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Segunda, 01 de Julho 2019

Arpen-Brasil debate Provimentos do CNJ e Central Nacional em evento estadual em Rondônia

Arpen-Brasil debate Provimentos do CNJ e Central Nacional em evento estadual em Rondônia

Contando com a presença de 200 pessoas, entre notários e registradores, funcionários de serventias e políticos, o 8º Seminário Nacional de Registro Civil e 1º Seminário Estadual de Registro Civil em Rondônia foi realizado no último sábado (29.06) no Hotel Maximus, na cidade de Ji-Paraná. O evento levou aos presentes temas atuais como o uso da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), bem como estudos pormenorizados sobre os provimentos 62, 63 e 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A abertura oficial do evento foi realizada pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia (Arpen/RO), Rodrigo Marcolino Bozelhe, que agradeceu a presença de todos e destacou o momento histórico para o Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado. “Um privilégio termos em nossa querida Ji Paraná uma equipe multidisciplinar para trazer estudos do Registro Civil. Nossa atividade tem como foco o indivíduo e a preservação dos dados naturais, além de oferecer a segurança jurídica ao cidadão”, disse.  “Este encontro veio em um momento certo, porque estamos com novos provimentos do CNJ, como transgêneros, apostilamento de documentos e a multiparentalidade, e isso nos coloca em situação de destaque na sociedade”, afirmou.

Em seguida, foi passada a palavra ao presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia (Anoreg/RO), Vinícius Alexandre Godoy, que destacou a união de todas as naturezas no Estado. “Eventos como este facilitam muito a interlocução, e vejo aqui um grande interesse em ver a classe crescer com união, porque aqui em Rondônia não queremos competir, e sim agregar todas as naturezas”, destacou.

 

Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), resumiu sua fala nos Ofícios da Cidadania, e como este impactará positivamente a vida do cidadão. “Imaginem vocês, como o cidadão se beneficiará com os Ofícios da Cidadania aqui no Estado, onde tudo fica pelo menos a 200 quilômetros de distância. Se uma pessoa perde seus documentos numa enchente, por exemplo, não precisará mais se deslocar grandes distâncias ao longo de dias para pedir um documento em locais lugares. Poderá fazer tudo no cartório em um dia só!”, lembrou o presidente.

O Seminário também contou com a participação do senador pelo Democratas (DEM), Marcos Rogério, e do deputado estadual Laerte Gomes, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

 

O Seminário
A primeira palestra do 8º Seminário Nacional de Registro Civil e 1º Seminário Estadual de Registro Civil em Rondônia foi proferida pelo assessor jurídico da Arpen-Brasil, Fernando Abreu Costa Júnior, e o tema foi um estudo pormenorizado sobre o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça.

 

O palestrante iniciou sua fala contando o histórico do Provimento, com a Medida Provisória que permitia que a mãe pudesse escolher a naturalidade da criança. “Foi a partir da MP 776 que se tornou necessária a elaboração de novas certidões de Registro Civil, principalmente com a inclusão do número de CPF”, disse.

Feito este parêntese, Fernando Abreu esclareceu que a socioafetividade não pode ser revogada no extrajudicial. “Se a pessoa for maior de 18 anos, haverá necessidade de assinatura do pai e da mãe registral. Além disso, se tivermos o caso de um homem, que ao iniciar o relacionamento com uma mulher que já tenha filho, e para agradá-la reconhecer este filho, o ato simplesmente não poderá ser desfeito se um dia este relacionamento acabar”, esclareceu.

O assessor jurídico também alertou sobre os perigos da chamada “adoção à brasileira”, quando há uma tentativa de fraude, levando uma criança que está tentando ser adotada. Ao invés de se passar pela Justiça, reconhece-se socioafetivamente a criança para furar a fila da adoção, mesmo com o Provimento deixando claro a apresentação de diversos documentos para comprovação do vínculo.

Por fim, Abreu trouxe o que para ele é considerado o ponto mais importante do Provimento. “Creio que o artigo 14 é o ponto nevrálgico, pois lá diz que o reconhecimento de paternidade somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará no registro de mais de dois pais ou duas mães, e o reconhecimento de paternidade socioafetiva de pai e mãe não poderá ser feito simultaneamente. Isso é importante para que não haja um reconhecimento forçado por uma das partes no mesmo dia”, concluiu.

 

Apostilamento de Haia
A segunda palestra do Seminário foi ministrada pela servidora pública federal, Carla Zanella Concepción Kantek, e o assunto foi o apostilamento de documentos. Para iniciar, Carla abordou o histórico do processo de apostilamento, citando o Decreto Legislativo nº 148 de 2015, que aprovou o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrado em Haia, em 5 de outubro de 1961 e, também a publicação do Decreto nº 8.660 de janeiro de 2016. “A partir desta data se tornou Lei a figura do apostilamento no território nacional”, disse. Por fim, abordou a Resolução nº 228 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), de 22 de junho de 2016, que determinou que as serventias extrajudiciais são “entidades apostilantes”.

 

“A Convenção faz referência de que só se aplica a dispensa de legalização para documentos públicos que foram emitidos por autoridades pertencentes à administração direta ou por autoridade que seja delegada de um serviço que o governo qualifica como um ato público, como, por exemplo, atos notariais, certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e o reconhecimento de assinatura”, explicou Carla.

A palestrante mostrou ainda os casos em que a Convenção não se aplica, como os documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares; e documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

Na sequência, também foi mencionado o Provimento nº 62 de 2017 do CNJ, que revogou o Provimento nº 58 de 2016, ressaltando que “o Provimento deixa claro que os cartórios precisam apostilar apenas os documentos nos limites de suas atribuições, a não ser que este seja o único na cidade que apostile”.

No que tange ao reconhecimento de firmas ou de cópias autenticadas, a registradora mostrou o Art. 9 – § 3º do Provimento nº 62, que fala o seguinte: “O apostilamento de reconhecimento de firma ou de cópia autenticada é ato excepcional, caso em que a assinatura, a função ou o cargo exercido a serem lançados na apostila serão do tabelião ou do seu preposto que apôs a fé pública no documento”.

“Os documentos apostiláveis são: diplomas universitários, certidões de órgãos públicos, certidões (extrajudicial), traslados, concessões, documentos administrativos, documentos públicos de per si e entre outros”, falou Carla, que explicou ainda o que é preciso fazer antes de emitir a apostila. “Precisa conferir o sinal público, selo de autenticação, papel de segurança e, no caso dos diplomas, conferir o registro junto ao Ministério da Educação (MEC) ou perante às próprias universidades”.

 

Provimento nº 73
A registradora civil de Mateus Leme, Minas Gerais, Márcia Fidélis Lima, trouxe aos presentes as nuances do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça. No início de sua fala, a registradora diferenciou as diferentes nomeações para os transgêneros: transexual é, por exemplo, a mulher que nasceu no corpo de homem. É a pessoa que não aceita o próprio corpo.

 

Homosexual prefere pessoa do mesmo sexo, Travesti é quando a pessoa é homem e em um determinado momento se veste como mulher, e Cisgênero é quando toda minha conformação física e a forma como a pessoa se auto percebe no sexo a qual meu corpo está definido.

Fidelis lembrou que sexo e gênero são coisas diferentes, e que não se deve confundir identidade de gênero com ideologia de gênero. Segundo a registradora, gênero é como a pessoa se auto percebe, já o sexo são as características físicas da pessoa. “Vale lembrar que nem sempre o que as pessoas veem representa a realidade. Alguém pode ver uma mulher, mas não consegue assegurar se a pessoa é do sexo feminino, pois isso depende dos órgãos íntimos que ela tem”, frisou.

Já na parte mais técnica do Provimento, Márcia destacou os pontos que devem ser observados pelos registradores, como a possibilidade de se retirar o agnome do registro e a proibição de se alterar o sobrenome familiar da pessoa.

“Para pessoas que tem agnome, como funciona? Agnome é o junior, o neto, o filho. Aquele último nome que diferencia o nome do pai, do avô. Na hora que se vai fazer essa troca do prenome, pode se retirar esse agnome. Por outro lado, não se pode mexer no nome de família. Então, pode-se trocar o prenome e retirar o agnome, mas nunca o sobrenome familiar”, explicou. “Além disso, também não posso utilizar o prenome de outro familiar. Por exemplo, se eu já tenho na família um Antônio dos Anjos da Silva, eu não posso ter o mesmo nome que ele. Para que não se confunda uma pessoa com a outra”.

Com relação à documentação que deve ser apresentada para que a alteração seja feita, a registradora destacou que, além dos documentos básicos de identificação – como certidão de nascimento, cópias do RG e passaporte – o interessado em realizar essa mudança também deve apresentar uma série de certidões cíveis e criminais comprovando se há alguma pendência judicial.

“Esse rol de certidões é importante porque a pessoa pode estar trocando de nome para fugir de uma condenação criminal ou porque tem algum título protestado. Por isso, tem que apresentar essa lista de certidões”, detalhou. “É importante lembrar que, mesmo que uma dessas certidões seja negativa, a pessoa pode alterar o nome. Por exemplo, saiu uma certidão positiva de protesto. Ele não pode trocar o nome? Pode. Só que ao identificar que é positiva a situação de protesto da pessoa, o registrador civil deve comunicar o tabelionato de protesto para que fique ciente que a pessoa trocou de nome para que também seja trocado naquele processo”, completou.

 

Treinamento da CRC Nacional
Encerrando os trabalhos do 8º Seminário Nacional de Registro Civil e 1º Seminário Estadual de Registro Civil em Rondônia, o supervisor de operações da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), Humberto Briones, mostrou aos participantes exemplos práticos de como se utilizar a Central.

Briones falou sobre a importância da Central para a sociedade e trouxe números sobre a emissão de CPFs nos cartórios. “Hoje se fala muito da Central, mas na verdade a CRC somos nós. Propiciamos que a Central tenha estrutura e permite que a população tenha acesso a novos serviços. Veja como exemplo: Hoje, 95% dos novos CPFs são feitos diretamente nos cartórios, e esta mudança de paradigma se deu em poucos anos”, relatou.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Arpen-Brasil

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