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Quarta, 24 de Agosto 2022

Artigo: Busca de bens do devedor – Por Flavia Thais de Genaro

Montax Inteligência listou 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça usados por credores em Execuções.

O que temos de novidade a fim de propiciar busca de bens do devedor? Atualmente o CNJ tem instrumentos que visa auxiliar os advogados e operadores do direito a receber seus créditos decorrentes de ganhos no processo?

O Poder Judiciário, a Polícia Judiciária e órgãos de Inteligência como a Abin e o Coaf têm acesso a aproximadamente 19 sistemas de busca de bens que são inacessíveis à maioria das pessoas.

Aqui, o credor que não é do governo depende de uma ordem judicial em um processo de Execução.

O que é o Sniper do CNJ: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é a nova ferramenta do CNJ que busca agilizar processos em fase de execução e cumprimento de sentença. Segundo declaração do Min. Luiz Fux, o Sniper é um “caça-fantasma de bens”, pois dificulta a ocultação patrimonial com a identificação de recursos para o pagamento de dívidas. Assim, o “caça-fantasmas do CNJ” satisfaz execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O Sniper centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios, permitindo que as buscas sejam realizadas em segundos. Como funciona o Sniper do CNJ: O Sniper centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios, permitindo que as buscas sejam realizadas em segundos, e não mais em meses. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência. “Na busca por ativos e patrimônios, o Sniper do CNJ permite a exportação e anexação das informações patrimoniais, societárias e relação de bens ao processo. As informações podem ser traduzidas visualmente, de forma a ilustrar as ligações pessoais e patrimoniais do devedor. Segundo Neto, a tecnologia visual do “caça-fantasmas do CNJ” também será um ganho para o Judiciário: “Isso ajuda em fase de recurso. Em vez de descrever a atividade de um grupo econômico em quatro ou cinco laudas de decisão, por exemplo, o Sniper mostra visualmente quais empresas estão interligadas. As decisões judiciais que fundamentaram aquela pesquisa são expressas visualmente, o que aumenta a velocidade de compreensão dos magistrados.”

São sistemas de busca de bens que auxiliariam os credores e seus advogados com Inteligência Financeira à Busca de Bens e Recuperação de Créditos.

Muito além dos já conhecidos – e obsoletos – Bacen Jud (atual SISBAJUD), o Renajud e o Infojud de busca de valores depositados em contas bancárias, de veículos e bens, direitos e valores informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, existem outras 2 dezenas de sistemas de busca de bens na Justiça, alguns deles usados pelos serviços de Inteligência Financeira e Investigação Patrimonial.

Montax Inteligência listou 7 Sistemas de Busca de Bens do Devedor na Justiça usados por credores em Execuções.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de indisponibilidade de imóveis: O sistema CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e “lavagem” de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários “rincões” do País. O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se desfazer rapidamente. O sistema CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e “lavagem” de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários “rincões” do País. O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se desfazer rapidamente. Ninguém carrega um imóvel no bolso nem transfere suas propriedades pelo home broker. A dica é descobrir o CPF de familiares do devedor que possam ter sido usados como “laranjas”, para que eles também sejam incluídos nas consultas. Muito semelhante ao sistema CNIB, o sistema SREI do CNJ também consulta a base de dados de registros de imóveis de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Mas, não estão integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência. O sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, jamais seu substituto.  Também vale aqui a dica de incluir os “laranjas” nas consultas.

3 – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) de consulta de Testamentos, Procurações e Escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios de Notas do Brasil: Muito inovador! O sistema da CENSEC do Colégio Notarial do Brasil coleta dados de Procurações e Escrituras públicas diversas em cartórios de Notas de todo Brasil. Como o próprio nome já diz, essa Central serve justamente para a centralização de todos as Escrituras públicas lavradas no Brasil, em um único banco de dados. A CENSEC facilita a identificação de bens “lavados” ou ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura pública não averbados, não registrados em cartórios de Registro de Imóveis. Por exemplo, o Comprador do imóvel por Escritura pública simplesmente omite a transferência do bem no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, ou ainda, adquire o imóvel por meio de Procuração com poderes “ad negotia”, inclusive em causa própria. Ou ainda, a compra e venda do imóvel na cidade e estado do devedor pode ter sido realizada em cartório do município de outro estado, justamente para dificultar sua localização patrimonial. E, por Procuração, o Vendedor do imóvel simplesmente aparece como “outorgante” e mantêm seu nome como proprietário no cartório de Registro de Imóveis, funcionando como um “laranja” do Comprador, ou “outorgado”. O sistema da Central CENSEC é ideal justamente para identificação de conexões entre pessoas e integração de grupos econômicos e seus verdadeiros controladores ou sócios ocultos. Esse sistema facilita, por exemplo, as buscas de Escrituras públicas de Inventário Extrajudicial e compra-e-venda de imóveis não averbadas em cartórios de Registro de Imóveis, de dificílima localização por buscas em um por um dos cartórios com indícios de uso pelo devedor.

É um sistema “matador” em Inteligência Financeira e investigações de crimes financeiros como corrupção, sonegação fiscal e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

O único problema desse sistema é que ele não atinge cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que muitos espertinhos têm usado para a constituição de holdings e lavratura de Procurações para dificultar as buscas de bens.

Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)

4 – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para consulta a contas bancárias do devedor,  representantes legais e Procuradores  Só para profissionais!

O CCS-Bacen do BANCO CENTRAL DO BRASIL é o sistema preferido dos profissionais de Inteligência Financeira do Coaf, Polícia Federal e Departamento de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ele permite identificar contas bancárias, seus titulares e “Procuradores” para a integração econômica, indisponibilidade e penhora de bens de todas as pessoas e organizações de um grupo familiar e grupo econômico.

Usamos a palavra Procuradores “entre aspas” porque o escopo do sistema CCS-Bacen é identificar “laranjas”, geralmente titulares de contas bancárias movimentadas pelos seus Procuradores ou “Outorgados”, os verdadeiros donos do dinheiro.

Não podemos generalizar, mas, é surpreendente a quantidade de contas bancárias movimentadas por pessoas e organizações com elevadas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

São sonegadores de impostos e devedores contumazes que abrem contas bancárias em nome de “laranjas” para evitar ser atingidos pelos sistemas Bacen Jud, Renajud e Infojud já manjados.

Com a análise dos relatórios do CCS-Bacen e sua triangulação com outros sistemas, é possível identificar empresas holdings, controladoras, controladas e coligadas, empresas patrimoniais, empresas braço-financeiros e destacá-las das empresas operacionais. Além de identificar interpostas pessoas (“laranjas”).Os relatórios de acesso/consulta ao sistema CCS-Bacen são detalhados, complexos e minuciosos e às vezes gigantescos, com 20, 30, 40 páginas. Esses relatórios demandam horas de exame por profissionais de Inteligência Financeira ou Contador forense. Por isso muito juízes indeferem o pedido de consulta ao CCS-Bacen.

5 – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para consulta a depositantes de valores em contas e pagadores de faturas de cartões de crédito do devedor

O SIMBA do Tribunal Superior do Trabalho é um sistema parecido com o CCS-Bacen do Banco Central do Brasil.

A diferença é que o SIMBA tem enfoque em valores depositados em contas bancárias e na origem desses depósitos, bem como as contas bancárias usadas para pagamento de faturas de cartões de crédito do devedor. Saber quem paga despesas de quem pode ajudar a identificar “laranjas”. Isso porque os devedores contumazes ou ocultadores de patrimônio podem abastecer contas bancárias em nome de “laranjas” com recursos de terceiros, bem como quitar faturas de cartões de créditos com valores de terceiros ou empresas por eles controladas. O SIMBA é complementar ao sistema CCS-Bacen, jamais seu substituto.

6 – CRC JUD de consulta a Registros Civis de Casamento e seu regime de bens  Aparentemente de pouca importância, o sistema CRC JUD serve para identificar cônjuges do devedor. O profissional de Inteligência Financeira pode consultar fontes abertas de Inteligência gratuitas como cópias de Certidões de Casamento, Contratos Sociais e Alterações societárias contidos em arquivos de litígios ou diretamente nas Juntas Comerciais. Ou acessar as colunas sociais, proclamas ou mesmo o Facebook. O problema é que muitos fraudadores declaram em documentos públicos que são “solteiros”, quando, em realidade, são casados e usam o nome e CPF da esposa para ocultar bens.  Se o casamento for no regime da comunhão total ou comunhão parcial de bens, o devedor é proprietário de fato pode ser proprietário de 50% desses bens. Se você for um dos credores vai querer saber quais são os bens do cônjuge do devedor.

CRC JUD da Central de Cartórios de Registro Civil do Brasil

7 – NAVEJUD do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB) de penhora de embarcações. Se você conhece o Renajud já sabe como funciona o sistema NAVEJUD.  A diferença é que o NAVEJUD não usa a base de dados do Detran/Renavam, mas, do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB). Algumas embarcações custam R$ MILHÕES, portanto, a consulta ao sistema NAVEJUD não deve ser desprezada. Fique atento para resultados de veículos do tipo “rebocadores” rodoviários de embarcações no Detran. Eles são registrados no Detran como veículos, afinal, têm rodas, porém, servem de pista da existência de embarcações. Onde tem coleira tem cão. As embarcações são bens móveis portanto de difícil apreensão. Advogados inteligentes de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estratégicos costumam requerer, além da penhora, o registro da penhora na Capitania dos Portos e o Depósito da embarcação em poder do Exequente, em conformidade com o artigo. 840 parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Sistema NAVEJUD de penhora de embarcações.

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos é bacharel em Direito, advogada e especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária.

Fonte: Migalhas

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