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Quinta, 23 de Abril 2020

Artigo – Jornal Contábil – Pensão por Morte: Documentos necessários para solicitar o benefício

Artigo – Jornal Contábil – Pensão por Morte: Documentos necessários para solicitar o benefício

 

Por Ingrácio Advocacia

 

Está na hora de pedir sua Pensão por Morte mas ainda está com dúvidas sobre a documentação que você deve juntar ao requerimento? Este post é para você.

 

Vou te explicar sobre os documentos que serão essenciais para você ter grandes chances de sucesso na hora que você for pedir a Pensão por morte para o INSS.

 

Os requisitos básicos para a Pensão por morte

 

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por morte:

 

comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;

 

demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;

 

ter qualidade de dependente do segurado falecido.

 

Óbito do segurado

 

Quanto ao primeiro requisito, o jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de Pensão por Morte o Atestado de Óbito dele.

 

É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro, etc.

 

Qualidade de segurado do falecido

 

Para cumprir o segundo requisito, basta demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte. Juntar o CNIS e/ou a CARTEIRA DE TRABALHO praticamente resolve este problema.

 

Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado de contribuir para o INSS.

 

Este tempo pode variar entre 12-36 meses após a pausa das contribuições e depende de alguns fatores, como situação de desemprego involuntário e número de contribuições para  previdência.

 

Uma informação importante: se o segurado perdeu a qualidade de segurado na hora de sua morte mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Qualidade de dependente do falecido

 

No que se refere ao terceiro requisito, serão dependentes do falecido as seguintes pessoas:

 

o cônjuge;

 

o companheiro (referente à união estável);

 

o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;

 

os pais;

 

irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

 

O cônjuge, companheiro e o filho têm sua dependência econômica com o falecido presumida. Isso significa que não é necessário comprovar essa dependência, bastando apenas juntar os comprovativos de sua condição (cônjuge, companheiro ou filho).

 

Já para os pais e para o irmão, é necessário comprovar essa dependência econômica através de uma documentação específica. Vou falar melhor disso no próximo ponto.

 

Além disso, os dependentes do falecido estão divididos em três classes:

 

cônjuge, companheiro e filho;

 

pais;

 

irmão.

 

Há uma preferência no recebimento da Pensão por morte nestas classes. Por exemplo, imagine que um segurado tenha deixado sua esposa, um filho de 4 anos, os pais e um irmão.

 

No caso, somente a esposa e o filho de 4 anos terão direito a Pensão, porque eles estão na classe 1.

 

Se a pessoa só tivesse os pais e o irmão vivos, a Pensão seria dada somente aos pais (se comprovassem a dependência econômica).

 

Ou seja, o irmão só pode receber a Pensão por morte em último caso, caso não haja outros dependentes nas classes 1 e 2.

 

Resumindo: se existirem dependentes na classe 1, a classe 2 e 3 não recebem nada. Se não existirem dependentes na classe 1, a classe 2 terá preferência no pagamento se tiver dependente, e a classe 3 não terá direito.

 

Caso não haja qualquer dependente na classe 1 e 2, a classe 3 terá direito a Pensão. Simples, não?

 

Documentos essenciais para ter a Pensão por morte concedida

 

Agora vou te explicar melhor sobre todos os documentos que você precisa ter para ter grandes chances de ter o seu benefício concedido.

 

Primeiro eu vou te dar a lista de todas as documentações necessárias e depois vou falar sobre cada uma delas.

 

Os documentos básicos necessários para dar entrada no requerimento de Pensão por morte são:

 

documentos de identidade;

 

certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;

 

procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e cpf, nos casos de menores ou deficientes mentais;

 

documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;

 

documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

 

Quanto a este último ponto, lembre-se que os cônjuges, companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade de dependentes, pois ela é presumida.

 

Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o segurado, mas vou falar especificamente sobre isso para frente.

 

Documentos de identidade

 

É o básico. Você deve juntar ao requerimento da Pensão por morte o seu documento de identidade e também a do falecido.

 

É importante que conste uma foto e o número do cpf no documento de identidade. Caso não haja, você pode juntar o Cartão do cpf (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.

 

Os documentos de identificação mais comuns são:

 

Carteira de Identidade (RG);

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida

 

Primeiro é importante dizer que o documento que você deve anexar (pedido feito pela internet) ou apresentar (pedido feito pessoalmente) deve ser o original.

 

A certidão de óbito, como eu expliquei antes, é o documento onde consta a data de falecimento do segurado, o endereço de sua residência, informações pessoais, causa da morte, local de falecimento, entre outros.

 

Há também há a possibilidade de conter informações como: cônjuge/companheiro deixado, quantidade de filhos deixados, etc.

 

Você deve fazer a certidão de óbito do falecido assim que ocorrer a morte. Geralmente este documento é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do segurado.

 

Sua certidão de óbito poderá se parecer com esta:

 

A certidão pode pode ser diferente ao da foto e isso depende do Cartório em que você pede o documento. De qualquer maneira, uma vez feita a certidão de óbito no Cartório, ela é válida em todo o território nacional.

 

Nos casos de morte presumida, o documento que vai atestar essa condição é a sentença judicial.

 

Isso significa que você precisa entrar na justiça para que seja reconhecida a morte presumida do falecido.

 

Após o juiz fixar na sentença a provável morte do segurado, você deve utilizá-la como comprovante de óbito no seu requerimento de Pensão por morte. Basta pegar a sentença e anexar ao pedido do benefício.

 

Procuração ou termo de representação legal

 

Se você está representando algum menor ou deficiente mental, você deve juntar uma procuração ou termo de representação legal para que você possa realizar os atos em nome destas pessoas.

 

Importante dizer que você também deve juntar os documentos de identificação (com cpf e foto) destes interessados, além dos seus.

 

A diferença entre procuração ou termo de representação legal é simples. A procuração é feita por você mesmo, onde é nomeado alguém de sua confiança para agir em seu nome quando você não puder estar presente em alguma situação.

 

Já o termo de representação legal quando um menor ou incapaz precisa ser representado em atos da vida civil.

 

Geralmente quem representa o menor ou incapaz é o tutor (pai ou mãe) ou pessoa que têm a guarda judicial, tutela, curatela ou administrador provisório do interessado.

 

Ou seja, a diferença é que na procuração a pessoa pode nomear qualquer pessoa para representá-lo e na representação legal somente os tutores ou quem tem a guarda judicial tem esse poder.

 

Mas importante dizer que ambos servem para que o interessado seja representado por alguém quando ele não puder o fazer ou porque não o possa (em razão da menoridade ou incapacidade/deficiência).

 

Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido

 

Essa é a hora de provar que o falecido tinha qualidade de segurado na hora de sua morte. Há vários documentos que você pode juntar ao requerimento que comprovar esta situação, como:

 

CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS),

 

extrato do CNIS;

 

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

 

carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos);

 

documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;

 

comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da previdência Social.

 

Todos estes documentos serão sua carta na manga para preencher o requisito da qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.

 

Lembrando que, mesmo que o falecido não estivesse trabalhando no período que faleceu, ele pode ainda ter direito à Pensão por morte graças ao período de graça.

 

O período de graça nada mais é que do que a continuação da qualidade de segurado da pessoa após deixar de contribuir por um certo período.

 

Geralmente a pessoa tem 12 meses de qualidade de segurado após sair do trabalho, ou seja, quando há uma pausa nas contribuições ao INSS.

 

O segurado pode ter mais 12 meses de período de graça se possuir 120 contribuições à previdência.

 

Também há a possibilidade de estender este período por mais 12 meses, se for comprovado que ele estava em situação de desemprego involuntária.

 

Isso significa que o falecido pode ter até 36 meses de período de graça, bastando você comprovar esta situação com a documentação que eu falei.

 

Documentos que comprovem sua qualidade de dependente

 

Aqui eu devo fazer uma divisão para ficar mais fácil de você entender, porque a documentação será um pouco diferente se o dependente tem dependência econômica presumida ou não.

 

Tem dependência econômica

 

Relembrando o que eu disse antes, os seguintes dependentes têm dependência econômica presumida, ou seja que você não precisa comprovar:

 

cônjuge;

 

companheiro;

 

 

 

Neste caso, a documentação exigida para comprovar a qualidade de dependente será aquela que comprove esse vínculo com o falecido, ou seja:

 

certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido como pai ou mãe);

 

certidão de casamento, para o cônjuge;

 

certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.

 

A união estável é um pouco mais difícil de conseguir caso não haja certidão, mas você pode juntar:

 

depoimento de testemunhas;

 

fotos dos dois juntos em eventos sociais;

 

cópia do perfil do Facebook, Instagramou outras redes sociais;

 

conta conjunta em bancos;

 

certidão de nascimento de filho havido em comum;

 

declaração de Imposto de Rendado segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa;

 

cartas de amor escritas à mão;

 

qualquer outro documento que comprove a situação amorosa do casal.

 

Não tem dependência econômica

 

Esse será o caso dos pais ou dos irmãos do falecido. Para ter direito à Pensão por morte, será necessário que esses dependentes demonstrem dependência econômica em relação ao segurado falecido.

 

Isso acontece porque essas pessoas podem não necessitar do auxílio financeiro da Pensão para conseguirem sobreviver.

 

Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:

 

disposições testamentárias;

 

declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;

 

declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

 

prova de mesmo domicílio;

 

prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

 

procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

 

conta bancária conjunta;

 

registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

 

anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;

 

apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

 

ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

 

escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

 

declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;

 

quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

 

Eu coloquei em destaque os documentos mais comuns que os nossos clientes apresentam para atestar essa dependência econômica com os segurados falecidos.

 

Por fim, é importante dizer que a Justiça entende que auxílios financeiros eventuais dados em vida pelo segurado aos dependentes não podem ser considerados na hora de comprovar a situação de dependência econômica.

 

A própria Justiça dá uma noção de quando ocorre a dependência econômica. Ela se divide em três requisitos:

 

ausência de renda dos pais ou irmãos (ou renda muito inferior à renda do segurado);

 

caráter duradouro da renda do instituidor (auxílio financeiro dado ao longo de anos);

 

dificuldades financeiras dos dependentes após o óbito.

 

Tenha em mente isso na hora que for apresentar sua documentação, para juntar o máximo de comprovativos possíveis que reúnam essas condições.

 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

 

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Fonte: Jornal Contábil

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