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Sexta, 21 de Junho 2019

Clipping – Conjur – Bolsonaro sanciona lei para combater fraudes em benefícios do INSS

Clipping – Conjur – Bolsonaro sanciona lei para combater fraudes em benefícios do INSS

Clipping – Conjur – Bolsonaro sanciona lei para combater fraudes em benefícios do INSS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18/6), em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei para combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lei tem origem em uma Medida Provisória 871/2019, editada em janeiro. 

A norma estabelece novas regras para a concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob suspeitas de irregularidades, por meio da criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). 

Outro objetivo da norma é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa.

Segundo a lei, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.

Com a nova lei, o governo diz que vai economizar R$ 10 bilhões em 12 meses.

Questionada no STF
Em março, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado ao trâmite de uma ação, relatada por ele, contra a medida provisória de combate a fraudes no INSS.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da MP 871/2019

A ação sustenta que a MP traz, em diversos dispositivos, matérias de cunho administrativo que deveriam ser discutidas por meio de projetos de lei ou normas infralegais. Alega ainda que a norma contraria jurisprudência do Supremo ao limitar o direito fundamental à concessão do benefício previdenciário ao prazo decadencial. 

ADI 6.096

Fonte: Conjur

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