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Quarta, 24 de Julho 2019

Clipping – Conjur – Partido pede que STF volte a autorizar compartilhamento de dados entre órgãos

Clipping – Conjur – Partido pede que STF volte a autorizar compartilhamento de dados entre órgãos

A Rede Sustentabilidade pediu, nesta segunda-feira (22/7), que o  Supremo Tribunal Federal suspenda a decisão do presidente, ministro Dias Toffoli, de paralisar todos os processos judiciais e inquéritos com base no compartilhamento de dados entre órgãos de fiscalização e de investigação sem autorização judicial.

No último dia 15, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu todas as investigações baseadas no compartilhamento de dados por órgãos de controle sem autorização judicial, até que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre a prática.

Na ação, a legenda afirma que a decisão de Toffoli vai contra a jurisprudência do Supremo e que atinge profundamente as investigações no país.

“Ao permitir a livre atuação de organizações criminosas, o ministro permite a violação, até que sua decisão seja cassada, do direito de todos os brasileiros e residentes no país à segurança”, afirma em trecho da ação.

Segundo a Rede, a decisão do ministro Dias Toffoli ainda atinge de maneira profunda as investigações em andamento em todo o país, violando o direito de todos à segurança.

“Ao permitir a livre atuação de organizações criminosas o ministro permite a violação, até que sua decisão seja cassada, do direito de todos os brasileiros e residentes no país à segurança. Ademais, o fato de o ministro Dias Toffoli ter sido mantido como relator deste RE após a assumir a presidência do STF viola o princípio do juiz natural”, defende o partido. 

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O senador é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no inquérito que apura o suposto desvio de dinheiro em seu gabinete quando era deputado estadual. Transações atípicas foram identificadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Clique aqui para ler a íntegra da ação. 
ADPF 602

Fonte: Conjur

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