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Ter�a, 07 de Abril 2020

Clipping – EM – Cartórios registram mais óbitos por COVID-19 do que Ministério da Saúde

Clipping – EM – Cartórios registram mais óbitos por COVID-19 do que Ministério da Saúde

 

Brasil teve 329 óbitos identificados como suspeita ou confirmação da COVID-19. Dados do Ministério da Saúde, no entanto, dão conta de 241 mortes

 

Brasil teve 329 óbitos com identificados como suspeita ou confirmação de COVID-19 por médicos que assinaram atestados de óbitos em todo o país. É isso que mostra os dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Dados do Ministério da Saúde, no entanto, dão conta de 241 mortes.

 

Essas são as informações atualizados são portal da transparência – plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o país e que é administrada pela Arpen-Brasil.

 

O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais.

São Paulo, com 245 óbitos, e Rio de Janeiro, com 55, são os estados com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas de COVID-19.

 

A plataforma disponibiliza, ainda, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como insuficiência respiratória e pneumonia, doenças relacionadas ao surto de COVID-19, que podem constar como causas de falecimentos.

Atualização de dados

 

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

 

Isto porque a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

Sobre a Arpen-Brasil

 

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

 

Fonte: Anoreg BR

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