Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) fez com que atos de inscrição, alteração, consultas e emissão de segunda via de CPFs possam ser feitos em Cartórios de Registro Civil.
A medida passou a valer este mês e é baseada na Lei Federal nº 13.484/17, que permite que os Cartórios de Registro Civil realizem parcerias com órgãos públicos para solicitação e entrega de documentos de identificação.
“Essa mudança permite que o cidadão saia do Cartório já com o documento pronto para sua utilização. É um avanço muito grande”, afirma o Presidente do Sinoreg-ES, Márcio Valory.
Fonte: ES Hoje