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Quinta, 09 de Maio 2019

Corregedoria e cartórios debatem provimento do CNJ que trata de infraestrutura de TI nas serventias

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) realizou nesta quarta-feira (1º), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-RN), um encontro com representantes de cartórios para debater padrões mínimos de infraestrutura em tecnologia a serem cumpridos pelas serventias estaduais, para atender aos comandos estabelecidos do Provimento nº 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Conforme explicou o juiz corregedor Diego Cabral, foram feitas reuniões prévias entre a CGJ, Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) do Tribunal de Justiça do RN e a Anoreg para esclarecer alguns pontos técnicos do provimento. “Agora foi percebida a necessidade de se realizar uma reunião plenária, com todos os representes de cartórios, para apresentar o provimento e elucidar a melhor maneira de atender as determinações nele contidas”, complementa Cabral.

O juiz auxiliar da Corregedoria também esclareceu que as exigências na área de tecnologia são escalonadas de acordo com o porte do cartório. Nesse sentido, o provimento prevê três categorias de exigências, que aumentam conforme o rendimento semestral dos cartórios, sendo divididos da seguinte forma: classe 1, cartórios com rendimentos até R$ 100 mil; classe 2, com rendimentos entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; e classe 3, acima de R$ 500 mil.

Diego Cabral enfatizou que ainda é perceptível certa apreensão por parte dos cartórios ao cumprir o provimento, mas acrescentou que “não se trata de uma resistência por parte dos cartorários, e sim da necessidade de melhor entender as exigências da Corregedoria Nacional de Justiça, para depois seguir os passos necessários e promover o devido cumprimento dentro dos termos legais”.

O Provimento nº 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro no Brasil.

O normativo do CNJ prevê a adoção de políticas de segurança de informação com relação a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e a mecanismos preventivos de controle físico e lógico. Uma das ações, por exemplo, é a necessidade de realizar backups de todos os livros e atos eletrônicos dos serviços notariais e de registro em intervalos de até 24 horas, tanto em mídia eletrônica como na internet (backup em nuvem). O provimento também define os equipamentos mínimos de TI que os cartórios deverão ter, de acordo com a sua arrecadação.

 

Fonte: TJRN/CNJ

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