Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, entre agosto e dezembro de 2016, foram realizados pelos cartórios brasileiros 404.490 apostilamentos, procedimento para que um documento possa ser aceito por autoridades estrangeiras. Os apostilamentos foram facilitados pela adoção da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016. A entrada em vigor da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A vigência da Convenção da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitam utilizar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais. Isso porque antes da Convenção da Apostila, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessária a tramitação por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Agora, basta que o interessado se dirija a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma apostila para o documento.
“Antes da adoção, pelo CNJ, da aposição de apostilas pelas serventias extrajudiciais do Brasil, a população sofria com a burocracia para realizar o procedimento perante o MRE. O procedimento era complexo, burocrático e caro, pois muitas pessoas contratavam despachantes para realizar o serviço. Hoje o procedimento é simples, a custo baixo, diretamente na serventia extrajudicial e sem necessidade de despachante”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista Ferreira da Silva.
A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções.
Unificação de procedimentos
De acordo com o juiz da Corregedoria do CNJ Márcio Evangelista, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem listagem de serventias aptas a prestarem o serviço. “Para regulamentar os trabalhos, foi realizada ampla pesquisa, por quase três meses, sobre dúvidas e reclamações”, contou. Em poder das informações da pesquisa, a Corregedoria publicou o Provimento CNJ n. 58/2016, que trata das etapas do processo de apostilamento, especificando desde os critérios para cadastramento das serventias e autoridades até a forma de emissão dos documentos.
Competitividade global
O novo procedimento tem também o objetivo de garantir que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica. Segundo estudo “Investing Across Borders”, conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. De acordo com o estudo, publicado em 2010, para as multinacionais, a adesão à Convenção é especialmente útil, na medida em que facilita o reconhecimento dos documentos durante o processo de registro em um novo país.
A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos – o Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, realiza aproximadamente 1,5 milhão de legalizações de documentos ao ano.
Fonte: CNJ