Notícias
Segunda, 16 de Outubro 2023

Marco legal das garantias trará benefícios, avaliam especialistas

O novo marco foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, aguarda sanção presidencial.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou várias emendas do Senado ao PL 4.188/21, apelidado de marco legal das garantias, que tem como objetivo reduzir custos de crédito e inadimplência no país. O texto, que agora aguarda sanção presidencial, reformula as regras de garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis.

Marco legal das garantias trará benefícios, avaliam especialistas.(Imagem: Reprodução – banco BV / Reprodução CNseg / Reprodução Urbano Vitalino Advogados)

O direito executivo de crédito e cobrança do banco BV, Roberto Jabali, explicou que novo marco legal prevê, entre outras ações, a retomada extrajudicial de veículos financiados em caso de inadimplência, agregando, assim, a maturidade no ambiente de crédito brasileiro.

“É um benefício na avaliação de riscos, já que há possibilidade de se exercer a garantia com maior nível de segurança. Para o banco, isso melhora a leitura de riscos de cada uma das transações, o que, por sua vez, incentiva a concessão de crédito”, afirmou o executivo.

Jabali ainda pontuou que, de forma geral, a aprovação está bem contextualizada quanto às melhorias de crédito necessárias no Brasil. “É uma agenda positiva, que está no caminho certo. A regulamentação vem para que consigamos aproveitar e prover um incentivo ao crédito saudável”, acrescentou.

No mais, o especialista citou dados do banco mundial, os quais apontam que o sucesso de recuperação de garantias no Brasil é de, aproximadamente, 18%, ficando atrás de outros países como Chile, México e Índia. “O Brasil ainda apresenta dificuldade de retomar garantias, o que contribui para um cenário mais instável. É uma oportunidade que vem para contribuir e tornar os processos melhores para todas as partes”, asseverou.

Diminuição de custos

Diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal destacou que uma das prováveis consequências do novo marco é a oferta do “seguro garantia” a custos menores. Isto porque, segundo ela, o texto prevê que o contrato de contragarantia, previsto no “seguro garantia”, agora passa a ser um título executivo extrajudicial.

Ela explicou que, anteriormente, justamente por falta de previsão legal, as seguradoras tinham de provar, em juízo, seu direito de ressarcimento da indenização, em razão da chamada sub-rogação, para então, após reconhecido esse direito por sentença, iniciar a fase de execução.

“O resultado disso era um processo demorado e custoso para a seguradora contra o tomador causador do dano indenizado. Os custos das seguradoras e dos resseguradores se tornavam maiores e influenciavam o preço (prêmio) pago pelo seguro, além de desencorajá-los a assumir determinados riscos, o que terminava por inviabilizar o investimento em obras e concessões, prejudicando o crescimento da economia”, afirmou.

Por fim, a especialista concluiu que novo marco traz muitos benefícios para a sociedade. Para ela, “além da maior oferta de crédito e redução do spread bancário, algo que beneficia indiretamente a linha de seguros massificados, como o de automóveis, os mecanismos de recuperação de crédito foram aperfeiçoados e vão tornar a disputa por tipos de caução mais acirrada”.

Diminuição de juros

Na mesma vertente opinou o advogado Silvio Soares, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados. Ele afirma que o novo marco é vantajoso, uma vez que tende a aumentar a competitividade no mercado de crédito e diminuir o risco para os bancos, diminuindo os juros.

“Com risco menor de inadimplência, o crédito deve ficar mais farto e mais barato. Hoje você pega um empréstimo de R$ 20 mil, oferece como garantia um bem que vale R$ 100 mil, e fica impedido por esse contrato de tomar um novo crédito com a mesma garantia. Com a nova lei, se você faz um financiamento de R$ 20 mil e coloca um bem de 100 mil como garantia, esse mesmo bem pode acabar sendo garantia de outro financiamento posterior, até o limite do seu valor total.”

Contudo, Soares alerta que, devido às facilidades previstas no texto, o consumidor deve ficar atento ao risco de superendividamento. “É preciso ter muita cautela e planejamento ao assumir novos empréstimos. E se lembrar que, se não pagar, vai perder o bem. Ou seja, o consumidor terá maior autonomia sobre a sua propriedade, maior capacidade de alavancagem e maior oferta de crédito com juros menores, mas isso demanda mais responsabilidade na hora de assumir os compromissos.”

Fonte: Migalhas

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270