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Ter�a, 29 de Maio 2018

Medida da Corregedoria do TJ-RN permite que trans possam registrar nome social em cartórios

Medida da Corregedoria do TJ-RN permite que trans possam registrar nome social em cartórios

A visibilidade das pessoas trans alcançou mais um importante degrau em sua luta para conseguir mais respeito e dignidade perante à sociedade. A Corregedoria Geral de Justiça do TJRN realizou, na manha desta segunda-feira (28), solenidade de assinatura do Provimento 175/2018 que autoriza aos transexuais alterarem seu nome e gênero diretamente no registro civil, independente de processo judicial.

 

Com esse ato que reuniu membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, representantes da associação de notários e organizações que defendem os direitos dos transexuais, a Justiça estadual do RN se tornou a sexta da federação a regulamentar esse procedimento para modificação do nome civil em cartório.

 

A corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra ressaltou que é um momento de grande felicidade para o tribunal, “pois estamos dando cumprimento à legalidade a partir da decisão do STF que já autorizou esse procedimento, mas também estamos continuando a buscar nosso perfil de transformar o Tribunal em um órgão plural que procura atender às diferenças e as mais diversas camadas da sociedade, em especial as que estão em desamparo”.

 

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do RN, Anoreg-RN, Maria Lucivan Fontes frisou que agora “basta se dirigir a qualquer cartório de registro civil do estado e fazer um requerimento administrativo, levando os documentos básicos como identidade, CPF, titulo de eleitor e certidão de nascimento. Em seguida é registrada a autodeclaração do interessado e a alteração na documentação é feita de imediato”.

 

Antes dessa regulamentação, a modificação era um procedimento jurídico demorado e burocrático que muitas vezes exigia laudos psicossociais, exames clínicos constrangedores, com muitos entraves e incertezas quanto ao desfecho. 

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