ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007225-17.2015.8.26.0297, da Comarca de Catanduva, em que é apelante LUIS DOMINGOS LAROCCA (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado OFICIAL DELEGADO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE, MUN.E COMARCA DE CATANDUVA-SP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto da Relatora, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores MARY GRÜN (Presidente), RÔMOLO RUSSO E MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL.
São Paulo, 26 de março de 2019.
Mary Grün
Relatora