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Segunda, 03 de Janeiro 2022

Preciso me divorciar, mas a justiça está parada por causa do recesso forense. E agora?

O recesso forense, ao menos no estado de Goiás, ocorrerá entre os dias 20/12/2021 até o dia 07/01/2022, havendo expediente forense apenas para casos de urgência, não sendo o divórcio considerado um desses casos.

Desta forma, um jeito para que se consiga realizar o divórcio durante esse período é fazendo-o de forma extrajudicial, nos cartórios, pois eles não se submetem às regras do recesso, ou seja, funcionam normalmente.

É importante saber que, para que o divórcio seja realizado desta forma, alguns requisitos devem ser preenchidos, como: Haver consenso entre as partes; não haver interesse de filhos menores ou incapazes envolvidos, como pensão alimentícia, por exemplo; e a presença de um (a) advogado (a).

  1. Você sabia que existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso?

No consensual, como o próprio nome sugere, o casal se separa de maneira amigável. Nesta modalidade, as partes precisam estar de acordo em temas como partilha de bens e alimentos. A tramitação do processo pode ser feita em cartório quando não há presença de filhos menores de idade ou incapazes.

Já no litigioso, as partes não concordam com as condições de divórcio e o processo será judicial. Vale lembrar que o advogado é indispensável em todas as modalidades e formas de divórcio.

  1. Mas e se ele não quiser dar meu divórcio?

Colocar o ponto final nas relações é mais difícil do que se imagina. Entre a tomada de decisão e a efetivação do divórcio podem levar anos.

E nesse desespero entre a aflição daquele que quer por fim e a frustração do outro que se recusa a aceitar o fim, vêm as ameaças, as chantagens, as injúrias, cada um usando das armas que tem para causar dor ou tentar diminuir a sua dor.

Mas vamos lá: se colocar numa posição de recusa e se negar a dar o divórcio, nada mais é do que uma atitude desesperada e infantil.

Hoje, ninguém mais precisa dar o divórcio a ninguém. Os divórcios não dependem mais de indicar um culpado, de comprovar tempo de separação e nem de tempo mínimo de casados.

Para o divórcio basta um casamento válido e o desejo inequívoco de, pelo menos uma das partes, por fim à relação conjugal.

O direito ao divórcio deve estar alinhado à dignidade dos cônjuges e ser possível de ser exercido antes mesmo da partilha, da regulamentação da guarda, da pensão ou de qualquer assunto que poderá ser tratados depois, em um processo judicial.

O divórcio é um direito e como tal ninguém precisa lhe conceder, basta não lhe retirar.

  1. É possível a realização do divórcio por meio virtual?

Desde maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Provimento 100/200, estabeleceu a possibilidade de se realizar o divórcio por meio de plataformas eletrônicas, dando maior celeridade ao procedimento e atendendo à urgência dos clientes na resolução do conflito que por vezes depende de audiências e demais procedimentos burocráticos.

  1. Bens financiados entram na partilha de bens em divórcio?

João e Maria resolvem se divorciar. Eles tem um apartamento financiado em 15 anos, e aí , esse apartamento entra na partilha ou não? Quem deve pagar as parcelas?

Essa é uma questão comum no dia-a-dia dos casais que estão passando pelo divórcio.

Primeira coisa que o casal deve atentar, em financiamentos imobiliários pelo SFH (Sistema Financeiro de Habilitação) , e a grande maioria dos demais financiamentos são feitos como alienação fiduciária, ou seja, o IMÓVEL PERTENCE AO BANCO, e o casal tem os direitos sobre o imóvel.

Sendo assim, no divórcio, os direitos são partilhados, mas o apartamento não, ou seja, o casal deve continuar a pagar as parcelas de financiamento, despesas com condomínio e IPTU.

Tem como “acabar” com essa sociedade? Tem sim, João ou Maria, devem aprovar nova ficha financeira no Banco para INDIVIDUALMENTE assumir o financiamento. Lembrando, o Banco não é obrigado a aceitar a alteração do contrato se não for aprovada a ficha.

OK, aí você pensa, então vou ficar obrigado (a) a pagar o imóvel até o final? Sim, porque a obrigação de pagar o financiamento , na maioria das vezes é dos dois, ou seja, se não pagar pode perder o imóvel pela dívida.

Porém nem tudo é problema. Algumas coisas podem ser feitas para facilitar o caminho:

1- REGISTRE o divórcio e a partilha dos direitos no REGISTRO DE IMÓVEIS;

2- COMUNIQUE o Banco , por escrito, que ocorreu o divórcio para que eles saibam;

3- INFORME a administradora do condomínio sobre o divórcio;

4- Se ele, ou ela, quiserem pagar sozinho o imóvel pode, mas tem que fazer um acordo entre as partes sobre os pagamentos, e quais os direitos de cada um;

5- NUNCA deixe de pagar o financiamento, impostos e condomínio porque essa dívida pertencerá ao casal. Paguem para não perder o imóvel;

Uma possibilidade é tentar vender o imóvel, mesmo financiado, mediante a aprovação do Banco.

4 – Construí no terreno dos meus sogros, como fica meu divórcio?

Sendo o regime da comunhão parcial, por exemplo, e se a casa tiver sido construída durante a união, com esforço comum, ela poderá ser partilhada, ainda que o terreno onde se encontre não seja de propriedade do casal. É uma situação difícil de comprovar e de regularizar na prática, por isso, o juízo pode eventualmente determinar uma indenização a ser paga por uma das partes, dependendo das circunstâncias do caso

5 – Com quem fica a guarda dos filhos?

A guarda dos filhos pode ser decidida de comum acordo entre os pais.

Porém, quando os pais estão em desacordo sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao juiz essa decisão delicada.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada.

Vale ressaltar que a decisão da guarda não é definitiva e que o processo pode ser revisado a qualquer momento.

Essa reavaliação pode ser solicitada quando se tenha um motivo que influencie no bem-estar da criança.

Fonte: JusBrasil

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