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Quarta, 17 de Abril 2019

Provimento 185 - Prestação de Contas - Interino

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO

Nº 185, de 15 de abril de 2019 – CGJ/RN.

Altera o artigo 21 do Código de Normas desta Corregedoria Geral de Justiça (Caderno Extrajudicial) sobre a prestação de contas do interino do serviço extrajudicial

A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é missão institucional da Corregedoria Geral de Justiça promover constantemente o aperfeiçoamento dos serviços de notas e de registros públicos;

CONSIDERANDO que, na reunião ocorrida em 11 de fevereiro de 2019, a Corregedoria Geral de Justiça, a Secretaria de Controle Interno e a Secretaria de Orçamento e Finanças concluíram que a prestação de contas dos interinos poderia ser otimizada com a elaboração de parecer técnico pela Secretaria de Controle Interno apenas nos casos em que a arrecadação da serventia viesse a superar o teto remuneratório;

CONSIDERANDO que, por força da alteração introduzida pelo Provimento nº. 76/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, a periodicidade de recolhimento do valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal passou a ser trimestral, considerando-se as receitas e despesas do trimestre;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 21 do Código de Normas desta Corregedoria Geral de Justiça que passará a ter a seguinte redação:

Art. 21 [...]

§ 1º. A prestação de contas deverá observar formulário padrão, disponível no site desta CGJ/RN, que deverá vir acompanhado da movimentação do Diário Auxiliar referente ao mês da prestação e indicará:

I - A identificação da serventia, o período de abrangência, o código nacional da serventia, o endereço sede e sua especialidade;

II - saldo de caixa (remanescente do mês anterior), receita do mês (emolumentos + aplicações financeiras) e valor total;

III - obrigações trabalhistas/previdenciárias, remuneração bruta do interino e funcionários, encargos próprios da sede (aluguel, energia elétrica, água, etc.); e

IV - seguros de incêndio/roubo/danos e responsabilidade civil.

§ 2º. Recebida e autuada a prestação de contas no Processo Administrativo Virtual (PAV), será enviada para o setor do Departamento de Orçamento e Arrecadação da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que elaborará informação sobre a estimativa de arrecadação (emolumentos) da serventia a partir de dados do FDJ recolhido no mês de referência.

§ 3º. Caso a estimativa do valor de arrecadação informada pelo Departamento de Orçamento e Arrecadação supere o teto remuneratório, a prestação de contas será encaminhada à Secretaria de Controle Interno que elaborará parecer técnico sobre as contas, devendo ser aguardado o período de um trimestre do art. 13, VI, do Provimento n. 45/2015 (introduzido pelo Provimento nº. 76/2018) para avaliar se deva haver o recolhimento do excedente ao teto remuneratório.

§ 4º. Caso a estimativa do valor de arrecadação não supere o teto remuneratório, a prestação de contas será devolvida ao Juiz Corregedor Permanente.

§ 5º. Com a informação ou o parecer técnico, será dado vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias, após o que o Juiz Corregedor Permanente julgará as contas e, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) comunicará à Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 15 de abril de 2019.

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO

Corregedor Geral de Justiça  

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