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Quinta, 03 de Fevereiro 2022

Recorde de divórcios “amigáveis”

No Estado, 2.844 divórcios consensuais foram registrados em 2021 nos cartórios, onde os processos são firmados no mesmo dia

Nem todo casamento precisa terminar em brigas. A prova disso é que, no ano passado, o Estado teve recorde de divórcios “amigáveis”, onde casais oficializaram a separação em cartórios, sem passar por um processo judicial.

Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostra que foram registrados 77.112 divórcios consensuais no ano passado em todo o País.

No Espírito Santo, foram 2.844, maior número desde 2007, quando houve 660, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

O diretor do CNB e tabelião do Estado, Rodrigo Cyrino, explica que, para um divórcio ser feito no cartório, é preciso acordo entre o casal e não ter filhos menores de idade.

“No cartório também pode ser feita a partilha de bens. Passamos quais as documentações necessárias, sendo basicamente identidade, CPF, certidão de casamento e a presença de um advogado, que é exigido por lei”, orienta.

Rodrigo destaca ainda que o divórcio em cartório sai praticamente no mesmo dia, se a documentação estiver correta. “Além disso,  os cartórios hoje estão no meio eletrônico, sendo possível mandar um link para os casais e eles assinarem o divórcio na própria casa, algo que na Justiça ainda, em alguns estados, não existe”.

Em média, aproximadamente, um divórcio no cartório, sem partilha de bens, custa R$ 200, segundo o diretor.

O advogado especialista em Direito de Família Tomás Baldo ressalta que os casais com filhos menores devem ir ao Poder Judiciário para  regularizar questões de guarda e pensão.

Ele pontua ainda que o Legislativo passou a estimular que as pessoas ao se divorciarem, quando puderem, não o façam por meio de processo judicial, mas no cartório.

“A pandemia deu uma alavancada nesse número de divórcios em cartórios. Mas não existe só um elemento que contribua para esse crescimento. A mudança de sociedade tem feito isso”, disse Tomás.

A presença de um advogado para o divórcio, de acordo com o advogado e professor universitário Luciano Olimpio, é que vai funcionar como um mediador.

“É um terceiro que tem norte e respaldo técnico. O papel do advogado, nesse caso específico, é contribuir para a conciliação”.

ENTENDA

Divórcios no cartório

  • Levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostra que foram registrados 77.112 divórcios consensuais em 2021 em todo o País.

Números no Estado

  • 844 divórcios em cartório em 2021, maior número desde 2007, quando houve apenas 660, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

Como funciona?

  • Com o divórcio extrajudicial, o procedimento pode ser feito em cartório, sem a necessidade de se ingressar com processo na Justiça. Entre as vantagens está a rapidez.
  • O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.
  • Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório e, após o processo, é lavrada a escritura pública de divórcio.

Valor

  • Em média, um divórcio no cartório, sem partilha de bens, custa R$ 200.

Presença do advogado

  • Poderá ser um advogado para representar cada cônjuge, ou, um advogado representando ambos. A única exigência é que haja ao menos um advogado que acompanhe o processo.

Requisitos

  • A lei exige alguns requisitos básicos para que seja possível o divórcio no cartório: o consenso entre as partes, sobre a partilha de bens e dívidas, por exemplo, e a não existência de filhos menores ou incapazes.

Divórcio judicial consensual

  • Opção para casais que se separam em comum acordo sobre todos os temas relevantes ao término do relacionamento: divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.
  • Nestes casos, o advogado do casal ajuíza ação de divórcio consensual perante o Poder Judiciário, requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes.
  • Havendo a anuência do Ministério Público e do juiz da causa, é decretado o divórcio e expedido ofício para que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil de ambas as partes.

Divórcio judicial litigioso

  • É aquele em que não há consenso entre as partes e existe um processo judicial para que um juiz decida qual caminho a separação seguirá.
  • Pode haver divergências quanto à guarda dos filhos; à divisão de bens; valores de pensão; ou quando uma das partes não aceita a separação.
  • É um processo mais demorado e custoso. Sempre será judicial, ou seja, precisa ser feito na Justiça com acompanhamento de um advogado.

Fonte: Anoreg, Colégio Notarial do Brasil, JUS e Pesquisa AT.

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