Os proprietários de um imóvel que foi arrematado por terceiro em 2019 conseguiram na Justiça tutela de urgência para suspender os efeitos do leilão que teria ocorrido sem prévia notificação. A medida foi concedida pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos, da 2ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás. O magistrado determinou ainda que a manutenção deles na posse do bem.
Em sua decisão, o magistrado determinou a expedição de ofício a Cartório de Registros de Imóveis, para averbar na matrícula do imóvel, anotação da presente ação e, vedação da alienação do imóvel, até decisão final.
Segundo relatou o advogado Edmom Moraes no pedido, os empresários, realizaram Cédula de Crédito Industrial no valor de R$ 42 mil, deixando como garantia os próprios bens adquiridos por ela. Tendo em vista o inadimplemento do crédito adquirido, a instituição financeira ajuizou ação de execução de título extrajudicial no valor de R$53.308,91.
A execução ajuizada acarretou o leilão do único imóvel dos empresários. O bem foi arrematado por terceiro em junho de 2019. Assim, foi proposta pelos empresários a ação anulatória de ato jurídico, cumulada com pedido de tutela cautelar antecedente, para a manutenção dos proprietários na posse do bem e suspensão dos efeitos do leilão.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o legislador condicionou a antecipação da tutela à existência de evidências da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano. No caso em questão, o fundamento foi de nulidade no procedimento de leilão, uma vez que supostamente ocorrido sem sua prévia notificação dos proprietários do bem.
Por fim, salientou que o indeferimento da tutela provisória agora, poderá trazer prejuízos de difícil reparação. “Assim, sua concessão é medida que se impõe”, completou.
Fonte: Rota Jurídica