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Quarta, 22 de Agosto 2007

Supremo Tribunal Federal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as mercadorias importadas de todos os países que compõem o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, pela sigla em inglês de General Agreement on Tariffs and Trade), que conta atualmente com as 151 nações-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A isenção havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e foi levada ao Supremo Tribunal, pouco depois, pela Central Riograndense de Agroinsumos.

Para a entidade riograndense, a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho ofenderia o artigo nº 151, inciso III, da Constituição Federal (CF) de 1988, que proíbe à União instituir isenções para tributos que sejam da competência dos estados, do Distrito Federal e dos milhares de municípios brasileiros, como é o caso do ICMS.

O julgamento teve início em fevereiro de 1999, quando o ministro aposentado do Supremo Ilmar Galvão, relator do processo, votou pelo provimento do recurso. Naquela oportunidade, o ministro Sepúlveda Pertence pediu vista dos autos. O julgamento foi retomado na última quinta-feira, dia 16.

Retomada

Na retomada do julgamento, o ministro Sepúlveda Pertence votou no mesmo sentido do ministro-relator, para dar provimento ao recurso.

Em seu entendimento, ele afirmou que o Estado federal não deve ser confundido com a ordem parcial do que se denomina União.

De acordo com seu posicionamento, é o Estado federal total (a República Federativa) que mantém relações internacionais, e por isso pode estabelecer isenções de tributos não apenas federais mas também estaduais e municipais, como, neste caso, o ICMS, que é um imposto estadual.

"É dado à União, compreendida como Estado federal total, convencionar no plano internacional isenção de tributos locais", concluiu o ministro.

Pertence foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão em sua decisão.
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