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Sexta, 28 de Setembro 2007

Aforamento. Enfiteuse. Transferência. Domínio. Incorporação. Sociedade. Laudêmio


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Publicado em: 27/09/2007



Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, a transferência do domínio útil resultante da incorporação da sociedade enfiteuta não caracteriza operação onerosa, daí que se mostra indevida a cobrança de laudêmio. Precedentes citados: REsp 79.557-PE, DJ 30/8/1999; REsp 526.230-PE, DJ 20/10/2003; REsp 689.896-ES, DJ 2/5/2005, e REsp 544.154-PE, DJ 13/3/2006. REsp 539.107-SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/9/2007.







Informativo de Jurisprudência do STJ Nº 332




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