Notícias
Quinta, 07 de Maio 2009

06/05/2009 - Juíza anula eleição da Câmara de Extremoz

A juíza de Extremoz, Ana Karina de Carvalho, determinou a suspensão de uma sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal da cidade que resultou na reeleição da Mesa para o segundo biênio do atual mandato. Como conseqüência, fica anulada também a eleição da Mesa Diretora ocorrida durante a realização da referida Sessão.

A ação foi impetrada pelos vereadores Djalma Sales, Gilson Sales de Souza, Joaz Oliveira Mendes da Silva e Francisca Lucia Honório Barbalho.

No dia 1º de janeiro, foram empossados os vereadores eleitos no município. Após a diplomação, houve a eleição do presidente da Câmara Municipal, sendo eleito o vereador Valdemir Cordeiro Lopes para atuar no cargo. Logo após a posse, o presidente encerrou a sessão solene e convocou uma sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.

Os vereadores que ficaram fora da mesa alegam que o o Regimento Interno da Casa Legislativa, que supostamente autoriza a antecipação da eleição, contém vícios tanto na forma, quanto na própria textualização, o que conduz a inconstitucionalidade da matéria, e, por consequentemente, a nulidade de todos os atos que dele tenham partido; e ainda que eles preenchiam todas as condições de representarem uma gama da população de Extremoz, porém tiveram seus direitos frustrados ante a atitude antidemocrática do atual Presidente da Câmara e os representantes da Chapa vencedora, a quem acusam de atuarem como verdadeiros ditadores.

A juíza entendeu que não foram obedecidos alguns dos requisitos necessários para a realização da eleição, já que o artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Extremoz dispõe que as chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até 15 dias úteis antes da eleição. Neste caso, o registro da chapa dos requeridos se deu em 1º de janeiro de 2009, ou seja, no dia da convocação e da própria Sessão Extraordinária em que ocorreu a eleição, conforme cópias do protocolo e requerimento, o que violou o dispositivo mencionado, bem como o princípio da publicidade inerente aos atos administrativos previsto constitucionalmente, afirma a sentença.

Além desse argumento, a magistrada se valeu da cópia da ata da Sessão Extraordinária, onde consta que teriam comparecido cinco vereadores, porém, só constam quatro assinaturas, o que enseja dúvida quanto à efetiva participação dos cinco vereadores na referida sessão e a própria validade da eleição, eis que, a teor do artigo 12 do Regimento Interno a validade da eleição dos membros da Mesa Diretora depende da presença da maioria absoluta dos Vereadores, no caso, cinco, já que nove são os vereadores da Câmara Municipal de Extremoz.

Diante disso, a Juiza Ana Karina de Carvalho concedeu uma tutela antecipada anulando a sessão Extraordinária da Câmara e, em conseqüência, a eleição da Mesa para o segundo biênio aprovada naquela sessão.

Ação anulatória nº 162.09.000411-7

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270