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Segunda, 05 de Abril 2010

A partir de Maio Cartórios terão que informar a DOI mediante o uso do Certificado Digital.

As Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil - IN 969, IN 974, IN 989 e ainda o Protocolo 42 – ICMS (2009) e a recente IN 995 (2010) – geraram a demanda de mais de 2,5 milhões de certificados digitais para serem emitidos no ano de 2010 no Brasil. Destaco esta última, que demonstra os prazos para as obrigatoriedades em vários setores da economia, incluindo os cartórios de notas, registro de imóveis e registro de títulos e documentos, que precisam se adequar no procedimento de informação da DOI à Receita para fatos geradores a partir de maio - obrigatoriamente feita mediante uso do certificado digital.

A Instalação Técnica 7º Ofício de Notas de Natal, vinculada à AR IRIB na hierarquia da AC BR RFB – Autoridade Certificadora Brasileira de Registros está apta a validar os Certificados Digitais emitidos pela ACBR no Rio Grande do Norte.

Para adquirir seu certificado digital acesse:
Informações: (84) 4008-5860



Fonte: Instalação Técnica 7º Ofício de Notas de Natal


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