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Quinta, 01 de Dezembro 2011

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2416

Relator: Min. Eros Grau
Partido dos Trabalhadores x Governador do Distrito Federal e Câmara Legislativa do Distrito Federal
A ADI contesta a Lei Distrital 2.689/01, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais. Alega-se ofensa ao artigo 22, inciso XXVII (sustentando que a norma atacada versa sobre normas gerais de licitação, de competência privativa da União) e artigo 37, inciso XXI, da CF (princípio da impessoalidade). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

 

Em discussão: Saber se lei distrital que dispensa licitação para a alienação de terras públicas rurais aos ocupantes é inconstitucional por ofensa ao artigo 22, inciso XXVII e ao artigo 37, inciso XXI, da CF.

 

PGR: Pela procedência parcial da ADI.

 

Fonte: Site do STF

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