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Quarta, 15 de Junho 2011

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3023

Relator: Min. Ricardo Lewandowski

Procurador-Geral Da República x Governador do Rio Grande do Sul e Assembleia Legislativa (RS)
Ação em face das expressões “sob o regime de custas privatizadas” e “sistema privatizado” constantes em dispositivos da Lei Estadual 10.720/96.
Sustenta o requerente, em síntese, que os dispositivos legais atacados estariam eivados de inconstitucionalidade material, por ofenderem ao art. 31 do ADCT da Constituição Federal, o qual estabeleceu que as serventias do foro judicial seriam estatizadas. Assim, ressalta que ao criar cartórios judiciais sob o regime de custas privatizadas e no sistema privatizado, a lei ora impugnada estaria ofendendo o modelo previsto na constituição federal para as serventias judiciais. Afirma, ainda, que o STF já se pronunciou sobre a matéria, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, da Lei Estadual nº 9.880/90, com a redação dada pela Lei Estadual nº 10.544/95, que admitia a reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais - ADI 1.498. A Assembleia Legislativa e o governador prestaram informações, pugnando pela constitucionalidade da norma.

Em discussão: saber se os dispositivos impugnados contrariam o modelo previsto na constituição para as serventias judiciais.

PGR: pela procedência do pedido.


Fonte: Site do STF
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