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Quarta, 15 de Junho 2011

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140

Relatora: Min. Ellen Gracie

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) x Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás
Ação, com pedido de medida cautelar, em face da Resolução nº 2/2008 que “dispõe sobre reorganização dos serviços de notas e de registros das comarcas de entrância intermediária e final”, bem como da Resolução nº 3, alterada pela Resolução nº 4, do mesmo ano, que tratam do concurso público para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, todas do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Sustenta, entre outros argumentos, que a “edição das resoluções ora examinadas por atuação exclusiva do Poder Judiciário estadual violou o art. 236, caput e § 1º, da Carta Magna, bem como os princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica”. Em 27/11/2008, o Plenário desta Corte indeferiu o pedido de medida cautelar, com a ressalva de que o concurso público em andamento para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás, promovido com base na impugnada Resolução 4/2008, somente poderia alcançar as serventias regularmente criadas por lei. 

Em discussão: saber se a resolução nº 2 é matéria reservada à lei, ou se está no âmbito de organização do Poder Judiciário; se a resolução nº 3 afronta ao que disposto no art. 236, § 3º, da CF e se as resoluções impugnadas ofendem os princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica.

PGR: pela improcedência da ação


Fonte: Site do STF
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