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Quarta, 27 de Abril 2011

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 517

Relator: Ministro Joaquim Barbosa

Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional

Ação contra o termo “investidura” contido no artigo 38 da Lei nº 8.185/1991, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. O dispositivo define que “Os juízes de paz têm a investidura e a competência fixadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. O procurador-geral alega ofensa a dispositivos constitucionais sustentando que uma “lei ordinária não pode remeter para outra lei a investidura dos cargos de juiz de paz, eis que a forma pela qual esta se processa já está expressamente prevista na Constituição”. Alega ainda inconstitucionalidade por omissão porque a Lei nº 8.185/91 não designa datas para eleições dos juízes de paz, conforme prevê o inciso II do artigo 98 da Constituição.

PGR: Opinou pela improcedência do pedido.


Fonte: Site do STF
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