A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) agiu corretamente na expedição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural solicitado por um fazendeiro, em Mato Grosso, e que a autarquia não foi responsável pelo atraso na emissão do documento, como alegava o homem.
O documento consiste na descrição da propriedade, como características, limites e confrontações. As informações servem para um gerenciamento eficiente das informações da terra junto ao Instituto, à Receita Federal e aos cartórios.
O dono da fazenda entrou com uma ação na Justiça pedindo o afastamento do Superintendente Regional do Incra, sob a alegação de que fez a solicitação do certificado, mas não foi atendido dentro do prazo regimental de 15 dias.
Pedia, ainda, que o Incra fosse condenado por litigância de má-fe - quando uma das partes age de modo a prejudicar a outra, se utilizando de fatos que não são verdadeiros.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) demonstraram que o fazendeiro foi o único culpado pelo atraso, por não ter apresentado todos os documentos necessários à emissão do certificado.
A 1ª Vara do Estado do Mato Grosso negou o pedido do proprietário e acolheu a defesa da AGU. Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também deu razão à Advocacia-Geral e ao Incra. Além de não ter a solicitação atendida, o dono do imóvel foi condenado a pagar as custas do processo.
Ref: Apelação Cível nº 12667-10.2006.4.01.3600 - TRF1
Fonte: Site da AGU