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Sexta, 04 de Fevereiro 2011

Advocacia-Geral comprova posse da União sobre imóvel confiscado na época da 2ª Guerra Mundial

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, manter a validade dos Decretos nºs 23.193/47 e 4.166/42, que tratavam das indenizações devidas pela Alemanha, Itália e Japão, por atos de agressão contra o Estado Brasileiro, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, durante a 2ª Guerra Mundial. Os decretos tornaram propriedade da União a Colônia Aurena, da Fazenda Maracanã, localizada no Paraná, área que pertencia ao cônsul alemão Ludwig Aeldert.

Um ocupante irregular do local moveu ação com pedido de usucapião: direito que um cidadão adquire relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso. Alegava que a União não é proprietária legal do imóvel e que a área foi "confiscada" pelo Estado.

Em 1971, o Ministério da Agricultura celebrou contrato de utilização gratuita da área com a Cooperativa Central Laticínio do Paraná Ltda, pelo prazo de 15 anos e, posteriormente, por mais dez anos. No entanto, a cooperativa arrendou a área para a utilização de um terceiro, que moveu a ação contra a União. O ocupante se recusou a sair do local, após ser notificado pela Secretaria de Patrimônio da União, que cobrou taxa de ocupação pelo tempo em que ele ficou no imóvel indevidamente.

A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) defendeu que o morador nunca deteve propriedade sobre os lotes, apenas o utilizou por um tempo de forma ilegítima. Por isso, não poderia solicitar a posse da fazenda. Somente o dono da área ou herdeiro de direto poderia pleitear a nulidade do ato jurídico, que eventualmente tenha prejudicado o direito de propriedade. Além disso, os decretos da época continuam em vigor.

A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa acolheu os argumentos apresentados pela PU/PR. A decisão destacou que o morador nunca foi proprietário do imóvel e não poderia pleitear a área em nome próprio, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito.

Segundo a advogada da União Ceres Paczkoski, responsável pelo processo, "a elaboração da peça de defesa, em razão da complexidade da matéria, foi fruto de trabalho conjunto com os colegas do Núcleo de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria". Ela observou que a sentença de extinção do processo ainda será objeto de apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação declaratória de Nulidade nº 50007556020104047009. - 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR.

Fonte: Site da AGU

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