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Quarta, 13 de Março 2013

Advogados demostram que União não atua como agente financeiro no "Programa Minha Casa Minha Vida"

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a União não tem responsabilidade por problemas estruturais em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. A Justiça reconheceu que a União não participa da operação de crédito ou do contrato de financiamento e, por isso, não poderia ser inserida na ação.

Os donos do imóvel ajuizaram ação cautelar na qual alegam que o local encontra-se danificado em sua estrutura e que, mesmo com alguns reparos feitos pela Construtora Arco Verde Ltda-ME, os problemas continuam. Na ação pediram que a União realizasse perícia para constatação dos problemas na construção.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) se manifestou contra a ação, pois a União não atua como agente financeiro no programa, agindo apenas para regulamentar e oferecer subsídio econômico com a finalidade de complementar a renda do beneficiário final e subsidiar parte da prestação mensal assumida por ele no contrato de financiamento, gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com a unidade da AGU, a União não é parte legítima em ação que debate possíveis vícios de construção de imóvel adquirido, pois não participa da operação de crédito, pois os recursos pertencem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e são administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF), nos termos da Lei nº 8.036/90. Segundo a PRU5, a própria construtora também afirmou que o imóvel foi construído sem qualquer investimento público.

Acatando os argumentos da AGU, a 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco entendeu que o fato da construtora ter afirmado que não houve investimento público, sendo apenas vendido aos requerentes através de financiamento junto à CEF, e como a União não figura em qualquer parte do contrato não há interesse em permanecer no polo passivo da ação.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0000035-26.2013.4.05.8310 28ª Vara Federal Seção Judiciária/PB.

Fonte: Site da AGU

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