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José A. Cetraro, Márcio P. de Mesquita, juiz Walter Rocha Barone, des. Francisco Eduardo Loureiro e Patricia Ferraz |
Patricia Ferraz, Francisco Ventura de Toledo, George Takeda, Sérgio Watanabe e Carlos Fernando Brasil Chaves |
Mesa I | Melhin Namen Chalhub (advogado), Flaviano Galhardo (10º RI, São Paulo), desembargador Francisco Eduardo Loureiro (TJSP), Sérgio Ricardo Watanabe (28º Notas, São Paulo) e José Antonio Cetraro (advogado, Abecip). |
Mesa II | Alexandre Laizo Clapis (advogado), Francisco Ventura de Toledo (17º RI, São Paulo), Márcio Pires de Mesquita (1º Notas/Protesto, Indaiatuba) e o juiz Walter Rocha Barone (CGJSP). |
Mesa III | George Takeda (3º RI, São Paulo), Carlos Fernando Brasil Chaves (7º Notas, Campinas), José de Mello Junqueira (advogado e desembargador aposentado do TJSP) e desembargador Kioitsi Chicuta (TJSP). |
Temas para debate
1. Alienação fiduciária de imóvel já alienado fiduciariamente. Possibilidade ou não. Alternativas do sistema.
2. Alienação fiduciária de vários imóveis para garantia de um único contrato. Cuidados na contratação e implicações na execução da garantia.
3. Alienação fiduciária de um ou vários imóveis para garantia de mais de um contrato. Cuidados na contratação. Implicações na execução da garantia.
4. Alienação fiduciária como garantia de empréstimo para construção de empreendimentos imobiliários. Implicações práticas (de formalização e registrais).
5. Prazo para o credor promover a averbação da consolidação da propriedade em seu nome. Existência?
6. A natureza jurídica do prazo para a realização dos leilões previstos no art. 27, § 1º, da Lei 9.514/97. Consequência pelo seu descumprimento. Cabe ao notário ou registrador fiscalizar a observância desse prazo?
7. Momento para a realização da dação em pagamento prevista no art. 26, § 8º? Formas de operacionalização e instrumentalização da dação em pagamento nos contratos de alienação fiduciária.
8. Formalização de contratos: cuidados com o valor de avaliação do imóvel constante do contrato, para fins do público leilão. Formas de atualização. Abusividade nos critérios de atualização.
9. Código de Defesa do Consumidor. O controle das cláusulas nos contratos garantidos por alienação fiduciária (art. 39, I).
10. Averbação dos leilões negativos no Registro de Imóveis. Possibilidade ou necessidade?
11. A cláusula de não remissão do saldo devedor restante no caso do valor apurado em leilão não cobrir o valor da dívida. Mesma situação nos casos de leilões negativos. Norma de ordem pública?
12. Preço vil de arrematação (valor do crédito em aberto).
13. Requisitos para a realização do leilão. Praça do leilão.
14. Cessão de direitos pelo fiduciante e pelo fiduciário: averbação ou registro?
15. Bem hipotecado pode ser objeto de alienação fiduciária? Imóvel alienado fiduciariamente pode ser objeto de hipoteca?
16. Nos financiamentos garantidos por alienação fiduciária é possível, ainda, a constituição de outra garantia, como a fiança?
17. Devedor fiduciante e sua vinculação à Previdência Social.
18. Formas de operacionalização e instrumentalização do distrato nos contratos garantidos por alienação fiduciária e nos contratos de alienação fiduciária.
19. Formas de operacionalização e instrumentalização da transação entre as partes após a averbação da consolidação.
20. Formalização da alienação fiduciária por particulares, incorporadores e entidades não vinculadas ao SFH e SFI (art. 38, Lei 9.514/97).
21. Obrigações que podem ser garantidas com a alienação fiduciária.
22. Alienação fiduciária e terrenos de marinha.
23. Alienação fiduciária e georreferenciamento.
24. Cessão fiduciária em garantia.
25. Alienação fiduciária e a incidência do art. 1º, § 1º, da Lei 5.709/71.
Inscrições abertas a todos os interessados
Associados da ANOREG/SP, ARISP e CNB-SP: R$ 60,00
Demais participantes: R$ 150,00
Data e horário | 2 de dezembro de 2011 – 8h às 16h |
Local | Hotel Gran Estanplaza São Paulo |
Endereço | Rua Arizona, 1517 – Brooklin – SP |
Inscrições: |
Jantar de confraternização fecha o dia de trabalhos
Para relaxar depois de um dia de trabalhos intensos compareça ao Jantar de Confraternização anual promovido pela ANOREG/SP, SINOREG/SP, CNB/SP, IEPTB e ARISP: 2 de dezembro, no já tradicional Espaço Rosa Rosarum, com animação da banda SOS.
Inscrições aqui.
Fonte: Site da Anoreg - SP