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Sexta, 07 de Maio 2010

Anulada transação suspeita entre sócios, que trouxe prejuízo em separação

A 2ª Câmara de Direito Civil manteve a anulação de transferência de cotas entre sócios de uma empresa, por identificar indícios de simulação para impedir a meação em processo de separação judicial. A ex-esposa ajuizou a ação na Comarca de Brusque, e pediu a anulação da transferência das ações por considerar-se prejudicada com a transação.

Seu então marido, com quem era casada em comunhão universal de bens, afastou-se da sociedade comercial e repassou suas cotas para um irmão e uma tia – também sócios do negócio, que acabou anulado judicialmente. O ex-marido apelou da decisão para o TJ.

Afirmou que o irmão e sócio tinha-lhe emprestado R$ 20 mil para a compra de uma quitinete na praia e que, pelas dificuldades conjugais, não teve como quitar a dívida. Assim, como forma de pagamento, teria cedido as cotas ao irmão. Lembrou que o imóvel, localizado em Balneário Camboriú, era utilizado como moradia pela ex-mulher.

Em relação à sua tia, apenas transferiu poucas ações para manter a sociedade como limitada. Na apreciação da matéria, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, destacou que a negociação das ações ocorreu três meses antes da separação, em maio de 2002. Já a compra da quitinete aconteceu em janeiro de 2001 - data muito anterior à alteração contratual da empresa.

“O que corrobora a ideia de que tal ato tenha se dado de forma simulada, com o fim de prejudicar o patrimônio da autora”, anotou. Para Vicari, nos casos de simulação, nem sempre existem provas concretas e facilmente reconhecíveis, por serem atos praticados de forma “escondida e disfarçada”. No caso presente, porém, o magistrado concluiu pela existência de uma série de indícios que apontam a ocorrência de simulação.


Fonte: Site do TJSC

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