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Segunda, 12 de Novembro 2012

Aprovada carta de Gramado e eleita nova Presidência do ENCOGE

O 61º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça foi finalizado com a aprovação da Carta de Gramado. No documento, foram aprovadas 14 conclusões e recomendações aos Tribunais de Justiça estaduais. Confira abaixo a íntegra da carta.

Também foi eleita a nova presidência do ENCOGE para o ano de 2013:

  • Presidente: Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, do TJMG
  • 1º Vice-Presidente, Desembargador Miguel Monico Neto, do TJRO
  • 2º Vice-Presidente, Desembargadora Ivete Caldas, do TJBA
  • 1º Secretário, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM
  • 2º Secretário, Desembargador Cleones Carvalho Cunha, do TJMA
  1. Carta de Gramado

    O COLÉGIO DE CORREGEDORES-GERAIS DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, reunido na cidade de Gramado-RS, de 8 a 10 de novembro de 2012, durante os trabalhos do LXI ENCOGE- ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, com escopo de aprimorar e agilizar as atividades do Poder Judiciário estadual brasileiro, deliberou:

    1. Criar Comissão do ENCOGE para tratar o tema das promoções em encontro específico, com troca de experiências entre as diversas Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive com compartilhamento de sistema de informática para cálculo da pontuação, o que permitirá fornecer subsídios às Corregedorias que ainda não disponham de regramento, assim como permitir às demais aperfeiçoar as normas já existentes

    2. Implantar projetos com objetivo de incentivar e capacitar os Juízes com competência na matéria dos registros públicos a exercer, de modo efetivo, a fiscalização das Serventias Extrajudiciais

    3. Organizar e implantar, nas Corregedorias Gerais da Justiça, grupo técnico qualificado e suficiente para o acompanhamento/realização de inspeções, sob supervisão dos juízes auxiliares das Corregedorias

    4. Fiscalizar o exercício pessoal e permanente da atividade delegada pelo titular da serventia

    5. Gestionar junto ao Conselho Nacional de Justiça para viabilizar a integração dos bancos de dados das unidades dos Registros Civis das Pessoas Naturais – RCPNs

    6. Propor aos Tribunais de Justiça a adoção de mecanismos que garantam renda mínima para as serventias deficitárias, em valor que viabilize a titularização e a prestação do serviço

    7. Recomendar que as Corregedorias Gerais da Justiça viabilizem projetos para a efetivação do tema da regularização fundiária, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.977, tal como já implementado no Estado do Rio Grande do Sul por meio dos projetos MORE LEGAL e GLEBA LEGAL

    8. Criar, no âmbito do ENCOGE, Comissão permanente de estudos e aperfeiçoamento dos Serviços Extrajudiciais


    9. Aprovar, por maioria de votos, o estudo técnico apresentado pela Comissão de Tecnologia da Informação do ENCOGE, que elegeu, dentre os sistemas avaliados, o PROJUDI – PR como referência para o atendimento das necessidades da Justiça Estadual

    10. Recomendar a implementação a nível nacional de sistema único de validação de usuários, peticionamento padronizado e portal para recebimento e repasse das petições e as intimações eletrônicas centralizadas

    11. Incentivar, no intuito de agilizar a tramitação dos feitos, a delegação aos juízes de 1ª Grau dos poderes para instruir as ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça

    12. Sugerir que os Tribunais de Justiça criem Varas Especializadas para o julgamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública

    13. Recomendar que os Tribunais de Justiça instituam procedimentos contínuos de aprimoramento e capacitação de juízes e servidores que atuam no processamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública

    14. Recomendar aos Tribunais de Justiça a permanente alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa

    Gramado-RS, 09 de novembro de 2012

    Des. ARQUILAU DE CASTRO MELLO
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre

    Juiz Auxiliar doutor ANTÔNIO EMANUEL FERREIRA
    Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Des. GILBERTO DE PAULA MACHADO
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

    Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas

    Dra. JACQUELINE CAMPOS
    Representante da Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Capital

    Des. ANTÔNIO PESSOA CARDOSO
    Corregedor-Geral da Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia

    Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
    Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Juiz Dr. ALDARY NUNES JUNIOR
    Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Desa. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
    Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás

    Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

    Dr. GILBERTO GIRALDELLI
    Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Des. DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    Des. LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Desa. DAHIL PARAENSE DE SOUZA
    Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Região Metropolitana

    Desa. MARIA NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
    Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Interior

    Des. NOEVAL DE QUADROS
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Des. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

    Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
    Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

    Des. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

    Des. DÁCIO VIEIRA
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Des. Voltaire de Lima Moraes
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Des. MIGUEL MONICO NETO
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rondônia

    Juiz JARBAS LACERDA DE MIRANDA
    Representante do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima

    Des. VANDERLEI ROMER
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Juiz Auxiliar AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR
    Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    Des. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
    Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

    Desa. ÂNGELA MARIA PRUDENTE RIBEIRO
    Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

    Des. FÁBIO PRIETO DE SOUZA
    Corregedor Regional do Tribunal Federal da 3ª Região

Fonte: Site do TJRS

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