Registrar contratos, documentos e atos jurídicos em geral no Cartório de RTD – Registro de Títulos e Documentos é uma das medidas mais eficientes que se pode adotar na rotina negocial dos cidadãos, das empresas e das entidades corporativas.
Esse registro eterniza documentos e pode, se o interessado quiser, tornar-se facilmente acessível por qualquer interessado.
Por exemplo, um empresário que assinou um contrato de milhões de reais pode proteger-se de eventual extravio desse documento mediante um registro no Cartório de Títulos e Documentos. Sem o registro, ele sofrerá grandes prejuízos financeiros se o contrato vier a ser perdido.
E não há a mesma segurança jurídica na mera digitalização do documento. Isso, porque somente a certidão expedida pelo RTD tem, por lei, a mesma força jurídica do documento original, conforme art. 161 da LRP – lei de registros públicos (lei 6.015/1973)1.
Condomínios edilícios também se valem do RTD. Registram as atas das suas assembleias para publicizar o acesso ao seu conteúdo a qualquer interessado.
Há um cuidado a ser adotado no momento de demandar o serviço: é preciso especificar o tipo de registro desejado.
Há três tipos de registros no RTD:
É preciso tomar cuidado na hora de escolher o tipo de registro.
As atas de assembleias de condomínios edilícios, por exemplo, devem ser objeto do registro residual, pois a finalidade é a publicização a qualquer interessado (inclusive futuros adquirentes de unidades autônomas). Se for realizado um registro facultativo, ninguém terá acesso às atas, salvo o próprio condomínio por meio do seu síndico.
Contratos milionários realizados por empresários, porém, parecem atrair o registro facultativo, pois provavelmente será do seu interesse o sigilo.
Por fim, há atos que obrigatoriamente precisam ser registrados, como os contratos de penhor e as penhoras de créditos ou de bens móveis (art. 127, II, e art. 129, “11º”, LRP). Sem esse registro, o titular do direito não terá eficácia erga omnes: poderá vir a sucumbir em um eventual conflito com terceiro adquirente. Trata-se aí das hipóteses de registro obrigatório.
Fonte: Migalhas