O objetivo é permitir a identificação da criança no local de nascimento até que ela obtenha o registro civil de nascimento permanente e garantir a todos brasileiros o reconhecimento de seus direitos. “A utilização da DNV como documento com fé pública, que identifica o cidadão, é uma forma de evitar que pessoas sejam ignoradas juridicamente pelo Estado ou que não consigam ter acesso a direitos básicos e a programas de assistência de que precisem”, destaca o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Segundo a proposta, a DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado pelo Ministério da Saúde e trará inscrição indicando que o registro civil de nascimento permanece obrigatório. A aprovação do PL deverá contribuir para a elaboração de estatísticas precisas e informações confiáveis sobre a população existente, de modo a orientar políticas públicas mais adequadas pelo Estado.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estima que atualmente 8,2% da população brasileira não está registrada. Em 2002, esse percentual era de cerca de 18%. A Organização das Nações Unidas considera o nível de 5% como erradicado o sub-registro.
Fonte: Site do MJ