Notícias
Sexta, 23 de Setembro 2011

Avança no Congresso projeto que valida declaração de nascido vivo

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (21/9), a proposta que dá validade jurídica à Declaração de Nascido Vivo (DNV) e regula sua expedição por hospitais, parteiras tradicionais e por cartórios em todo o território nacional. Na prática, o PL 5022/2009 permite que a DNV, documento clínico que atesta o nascimento de uma criança, dê acesso a programas sociais e aos direitos de cidadania. A proposta reformula o modelo da declaração para que seja possível identificar a criança com esse documento, o que não ocorre hoje. Se não houver recurso, o projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo e considerado prioritário pelo Ministério da Justiça, segue para apreciação do Senado Federal.


O objetivo é permitir a identificação da criança no local de nascimento até que ela obtenha o registro civil de nascimento permanente e garantir a todos brasileiros o reconhecimento de seus direitos. “A utilização da DNV como documento com fé pública, que identifica o cidadão, é uma forma de evitar que pessoas sejam ignoradas juridicamente pelo Estado ou que não consigam ter acesso a direitos básicos e a programas de assistência de que precisem”, destaca o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.


Segundo a proposta, a DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado pelo Ministério da Saúde e trará inscrição indicando que o registro civil de nascimento permanece obrigatório. A aprovação do PL deverá contribuir para a elaboração de estatísticas precisas e informações confiáveis sobre a população existente, de modo a orientar políticas públicas mais adequadas pelo Estado.


A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estima que atualmente 8,2% da população brasileira não está registrada. Em 2002, esse percentual era de cerca de 18%. A Organização das Nações Unidas considera o nível de 5% como erradicado o sub-registro.


Fonte: Site do MJ

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270