O Projeto de Lei 1333/20 tipifica o crime de praticar ou incitar discriminação ou preconceito contra criança ou adolescente em razão de sua filiação civil – ou seja, aquela diversa da consanguínea, como a adotiva, a socioafetiva e a decorrente da chamada reprodução assistida heteróloga, quando há doação de sêmen ou de embrião.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para a prática.
Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) afirma que a ideia é conferir “concretude” ao dispositivo constitucional que já prevê que os filhos, advindos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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Fonte: Agência Câmara de NotÃcias