Portaria permite que sepultamentos e cremações sejam feitos somente com as declarações de óbito emitidas pelas unidades de saúde, sem certidão lavrada em cartório
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 172/20 susta norma elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Saúde que estabelece procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do novo coronavírus. A Portaria Conjunta CNJ MS 1/20 foi publicada em 30 de março.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, essa portaria permite que sepultamentos e cremações sejam feitos somente com as declarações de óbito emitidas pelas unidades de saúde, sem certidão lavrada em cartório, na hipótese de ausência de familiares da pessoa falecida ou em razão de exigência de saúde pública.
“O óbito de uma pessoa tem sérias consequências não só no âmbito emocional, da família poder se despedir, mas também no âmbito civil, sucessório e previdenciário”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE). “Uma situação que já é difícil poderá se tornar ainda pior se a família não conseguir comprovar facilmente o óbito.”
Guimarães, atualmente líder da Minoria na Câmara, ressaltou ainda que a portaria poderá criar “uma legião de desaparecidos da pandemia”, segundo nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, formado pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e outras entidades.
Em 24 de abril, afirmou Guimarães, essa nota técnica foi enviada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Ministério da Saúde e ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que também preside o Conselho Nacional de Justiça.
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Fonte: Agência Câmara de NotÃcias