Comunicado CG nº 140/2014
A Corregedoria Geral da Justiça comunica, para conhecimento dos notários do estado de São Paulo, que, conforme decisão exarada no Processo CG 2013/00111732, ao lavrarem as escrituras de inventário e partilha, no que toca ao cumprimento do item 117, g, das NSCGJ, devem fazer constar, expressamente, se foi apresentada certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Fonte : CNB-SP
Data Publicação : 05/02/2014