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Sexta, 30 de Maio 2014

Cartórios deverão comunicar à Fazenda/SP operações de compra e venda de veículos

O governo paulista adotou uma medida que facilitará a vida dos donos de veículos quando houver a transferência entre particulares. A nova regra entrará em vigor em 24 de julho deste ano.

 

Segundo o decreto nº 60.489, publicado no último sábado, dia 24, os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda as transferências de veículos entre particulares.

 

O decreto estabelece que os notários terão de enviar à Fazenda paulista os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo, além de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas, conforme determinado pela legislação de trânsito.

 

As informações devem ser transmitidas em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S) pelo endereço eletrônico

 

Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A Fazenda enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao Detran, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.

 

O decreto concede 60 dias para que os cartórios possam se adequar à norma. Não poderão ser cobrados emolumentos adicionais aos atuais para o serviço de reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRV.

 

Os cartórios deverão informar à Fazenda a formalização da venda na data do reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. No entanto, se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados. O notário terá também a opção de envio das informações e da cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa do fisco paulista.

 

Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço eletrônico .

 

A Fazenda e o Detran poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do decreto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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