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Quarta, 05 de Dezembro 2007

Cartórios no Ceará estão mais rigorosos no registro

Publicado em: 05/12/2007



As empresas que se propõem a atuar na área da Administração deve ter examinados seus registros junto ao Conselho Regional de Administração, no ato da inscrição em cartório. No Ceará, esses estabelecimentos, que efetuam registros de atos constitutivos e alterações de empresas que atuam no campo da Administração, devem intensificar o controle sobre o registro das empresas e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Administração (CRA/CE). “O Conselho está atuando para garantir que a sociedade tenha acesso a serviços de qualidade, prestados por empresas regulares e registradas”, afirma o Presidente da entidade, Reginaldo Oliveira.

Recomendação

A medida origina-se do provimento 03/97, da Corregedoria Geral da Justiça, que recomenda aos oficiais de registro civil de pessoas jurídicas que, ao promoverem a inscrição dos atos constitutivos de empresas que se propõem a atuar na área da Administração, examinem previamente a regularidade de seu registro junto ao CRA/CE. A entidade orienta que os cartórios devem registrar as empresas ligadas à área da Administração após a comprovação de registro prévio no Conselho, sob pena de exercício ilegal da profissão. Os cartórios já receberam ofício e visita do CRA/CE para alertar e evitar que empresas não habilitadas atuem no mercado.






Diário do Nordeste - CE


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