O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou norma que proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final sobre os serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que travestidas da denominação de contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal.
De acordo com o provimento 107/20, os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras. t Ministro Humberto destacou que o provimento 100/20, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), estabeleceu que os custos pelo uso da plataforma eletrônica, disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, podem ser cobrados dos delegatários, interinos e interventores associados, e que o acesso do consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado com a cobrança de taxas e/ou contribuições, além daquelas com previsão legal. “Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital.”
A norma estabelece também que os valores cobrados a partir da publicação do ato deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24 h e que as corregedorias dos Estados e do DF terão autonomia para fiscalizar todas as centrais existentes, em suas respectivas áreas de competência, a fim de verificar o cumprimento do provimento. “Sendo constatada a cobrança ilegal, processo administrativo deverá ser instaurado em face do responsável pela entidade coordenadora da central”, enfatizou o corregedor nacional.
Além disso, segundo o provimento, as corregedorias dos Estados e do DF deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a observância das normas vigentes que lhe são afetas.
As centrais nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão, em 48h após a publicação, comunicar à corregedoria nacional de Justiça o fiel cumprimento do provimento.
Veja a íntegra do provimento 107/20.
Fonte: Agencia CNJ de NotÃcias