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Quarta, 03 de Junho 2009

CCJ torna nulo ato de tabelião

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1362/03, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que anula o efeito jurídico do ato de tabelião de notas que tiver praticado o ofício fora do município para o qual recebeu delegação. Pelo texto aprovado, o tabelião infrator terá que devolver, em dobro, o valor dos emolumentos - remuneração paga pelos serviços do cartório. 



O relator deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) fez ajustes no texto para tornar mais clara a regra sobre devolução dos emolumentos e adequar a redação da lei ao novo dispositivo. 



A lei atual (8935/94) já proíbe o tabelião de notas de praticar atos de ofício fora de seu município, mas não explicita a nulidade do efeito jurídico do ato no caso de descumprimento. 



O projeto tramita apensado ao PL 1103/03, do ex-deputado José Janene, que altera a lei sobre serviços notariais e de registro para permitir a prática de atos notariais no âmbito da comarca. A proposta, no entanto, teve o mérito rejeitado pela comissão. "O Projeto de Lei 1103/03 tem o inconveniente de possibilitar a concorrência desleal, com a criação de sucursal em que o benefício econômico se sobrepõe ao benefício social, razão pela qual, deve ser rejeitado", argumentou o relator. 



As propostas tramitam em caráter conclusivo e, caso não haja recurso, o Projeto de Lei 1362/03 será encaminhado para o Senado e o PL 1103/03 será arquivado. 



Autor: Silvana Ribas

Fonte: Gazeta Digital

Atualizada em 02/06/09
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