DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 1018/2012
PROCESSO Nº 2002/432 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no caso da impossibilidade temporária de utilização do papel de segurança unificado fabricado e distribuído pela Casa da Moeda do Brasil previsto nos Provimentos nºs 14/2011 e 15/2011 da E. Corregedoria Nacional de Justiça, as Serventias do Registro Civil deverão utilizar o papel de segurança anteriormente previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça até a normalização do fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil, sem prejuízo do cumprimento dos regramentos administrativos incidentes da E. Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: Site da ArpenSP