A prefeitura de Santa Maria divulgou, nesta segunda-feira, um decreto que, na prática, altera o prazo para o pagamento de parcelas não vencidas da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da segunda parcela do ISS Fixo. No cronograma inicial, a 4ª parcela do IPTU venceria no dia 13 deste mês e, agora, passa para o dia 30 de abril. Já quanto ao ISS fixo, pago por profissionais liberais e autônomos, que venceu em 30 de março, o novo prazo passa a ser de 11 de maio. O decreto aplica medidas que devem amenizar impactos econômicos durante o período de pandemia do coronavírus.
A prefeitura também regulamenta que “fica suspenso o vencimento da Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa”, quando o vencimento ocorreu durante o estado de emergência pública por Covid-19. Outra questão que o decreto traz é que “fica suspensa, pelo período de 60 dias, a inscrição junto ao SCPC e Cartório de Protestos das pessoas físicas e jurídicas devedoras de tributos municipais.
O chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, explica que o decreto tenta minimizar os efeitos aos contribuintes e àqueles prejudicados economicamente com a crise atual:
_ São as primeiras medidas e, claro, as que são possíveis no momento. Certamente que teremos, ainda, outras medidas mais complexas e que estão, por enquanto, em análise. Mas essas, de agora deste decreto, são viáveis por ora. As reuniões com os setores, que têm sido muito produtivas, inclusive, estão sendo para ouvir as demandas e sugestões dos mais variados setores. E, creio, que dessas reuniões sairão propostas para o futuro.
Cortez explica que como ISS Fixo enquadram-se os profissionais liberais, em que o pagamento é feito de forma trimestral, como: advogados, contadores, dentistas, cabeleireiro, pintor, vendedor autônomo, engenheiro, arquiteto, professor autônomo (música, pilates e outros), psicólogo, fisioterapeuta, entre outros.
– A medida, que vale tanto para pessoas físicas e jurídicas, é um alívio sim. Agora, você me pergunta se isso é suficiente? Tudo vai depender de como as coisas caminharem. Nas condições atuais, isso ajuda os contribuintes – avalia Paulo Comazzetto, vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
OUTRAS MEDIDAS
Dentre as alterações do decreto ainda estão os novos prazos para o vencimento dos lançamentos referentes ao IPTU 2020, que passa a ser de 90 dias após o respectivo lançamento (refere-se aos lançamentos de correções, revisões de áreas, habite-se, entre outros); a suspensão do vencimento da Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa cujo vencimento ocorreu durante o prazo de permanência do estado de emergência pública por Covid-19; entre outras iniciativas que constam no Decreto Municipal para flexibilizar os impostos e diminuir as perdas na economia.
Fonte: Diário de Santa Maria