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Segunda, 27 de Abril 2020

Clipping – G1 – Veja como emitir certidões de óbito durante a pandemia da Covid-19

Clipping – G1 – Veja como emitir certidões de óbito durante a pandemia da Covid-19

 

Representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco, Anna Carolina Aquino, explica como o processo tem sido feito.

 

A subdelegada da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) Anna Carolina Aquino explicou, nesta quarta (23), como tem sido feita a emissão de atestados de óbito durante a pandemia do novo coronavírus. Por ser um serviço essencial, os cartórios estão funcionando e, para emitir a certidão, é preciso levar documentos da pessoa que faleceu.

 

De acordo com a subdelegada da entidade que representa a classe dos oficiais do Registro Civil no estado, o funcionamento dos cartórios de registro civil ocorre segundo determinação da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do dia 30 de março.

 

“Os cartórios de registro civil estão em funcionamento constante desde o início dessa situação emergencial, com atendimento semanal no horário estipulado pela CGJ e também funcionam em regime de plantão nos feriados e finais de semana. Nosso trabalho é constante, porque somos um serviço essencial”, disse.

 

Por isso, de acordo com Anna Carolina, o atestado de óbito tem sido emitido regularmente, bastando que o declarante vá a um cartório de registro civil com a documentação correta.

 

“Tem que ser levada a Declaração de Óbito [documento preenchido pelos médicos ou profissionais de saúde, normalmente entregue no hospital], e toda a documentação pessoal do falecido: RG; CPF; número de benefício, se houver; certidão de nascimento ou casamento, se o falecido era casado; além de documentos pessoais, RG e CPF, da pessoa que vai declarar o óbito”, afirmou.

 

Anna Carolina Aquino também deu ênfase ao número de benefício, caso a pessoa falecida receba algum. “Assim que a gente lavra o óbito, temos 24 horas para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social [INSS]. Eles recebem essa informação em 24 horas, o que facilita muito a tramitação de outras solicitações que venham posteriormente”, contou.

 

Segundo a subdelegada da Arpen-PE, o prazo máximo para dar entrada no atestado de óbito é de 15 dias. “A gente tem o prazo ideal de 24 horas. Nem todas as pessoas conseguem atender esse prazo diante de um momento difícil. Mas existe um prazo máximo de 15 dias. Ultrapassado esse prazo, só com uma autorização judicial é que os cartórios podem registrar o óbito”, explicou.

 

É possível também fazer correção, caso o diagnóstico da Covid-19 saia após o óbito da pessoa. “A gente tem procedimento administrativo de retificação, que é de correção. Então, com os documentos, normalmente uma declaração da Secretaria de Saúde que confirme diagnóstico para Covid-19, essa retificação pode ser feita administrativamente mediante apresentação de documentação comprovatória”, disse.

 

Coronavírus em Pernambuco

 

O número de casos confirmados do novo coronavírus em Pernambuco subiu para 3.604. Foram 306 novos casos nesta quinta-feira (23). O número de mortes por conta da doença Covid-19 aumentou para 312, com mais 30 registros. Esse foi o maior número diário de óbitos divulgados desde o início do envio de boletins do governo estadual, em 12 de março.

 

Fonte: G1

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