Notícias
Segunda, 09 de Março 2020

Clipping – Jornal Contábil – IR: Como declarar partilha de bens após divórcio?

Clipping – Jornal Contábil – IR: Como declarar partilha de bens após divórcio?

 

A vida, às vezes, nos coloca em situações muito embaraçosas. Exemplo disso, é a hora de declarar a partilha de bens após o divórcio, que costuma ser motivo de algum stress para ex-casais.

 

A boa notícia é que todo o processo é simples de ser feito. O ponto mais importante que o contribuinte precisa focar, são nos reais valores dos bens que foram divididos durante o divórcio. Quer saber como fazer tudo de maneira simples? É só continuar com a gente neste artigo. Boa leitura!

 

Quem precisa declarar o imposto de renda?

 

Os critérios para declarar o imposto de renda podem mudar entre uma declaração e outra, no entanto, as regras que têm validade atualmente, são:

 

pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123.91 ao longo de 2019;

 

contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;

 

qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;

 

quem teve prioridades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00;

 

qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;

 

quem teve receita brita de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;

 

quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

 

Quando é preciso declarar partilha de bens após o divórcio?

 

A declaração incluindo a partilha de bens, deve acontecer somente quando o divórcio for formalizado judicialmente, antes disso é preciso continuar declarando como se ambos fossem casados. Dessa forma, o contribuinte fica livre de declarar enquanto ainda não possuí bens exclusivamente em seu nome.

 

É preciso pagar impostos na partilha de bens?

 

Bom, depende. Caso a transferência de valores do ex-parceiro (a) seja superior ao valor do bem declarado no ano anterior, diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Já, se o valor transferido foi o mesmo da declaração do ano anterior, não será cobrado imposto algum.

 

Abra a aba “Bens e Direitos” e selecione o campo onde era declarado o valor dos bens antes do divórcio. Logo após, será preciso preencher o campo “Situação” e indicar o valor recebido na partilha de bens. Por exemplo, se foi divido em partes iguais, um apartamento de R$ 400.00,00, no campo deve ser informado o que foi recebido, neste caso R$ 200.000,00.

 

Caso uma das partes do divórcio nunca tenha declarado o bem divido, é preciso inserir “zero” no campo “situação” do ano anterior, e na declaração atual informar o valor divido, assim como o exemplo anterior.

 

Apesar de não ser uma situação nada confortável emocionalmente, é preciso respirar bem fundo e focar com clareza na declaração de imposto de renda, para que ela não seja mais um problema que você tenha que levar posteriormente.

 

Fonte: Jornal Contábil

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270