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Segunda, 13 de Janeiro 2014

Clipping - Jornal Perspectiva: Mais homens adotam o sobrenome da mulher na Baixada Santista

Onze anos depois da edição do Código Civil que permitiu a adoção do sobrenome da mulher, os homens passaram a adotar a prática em 8% dos matrimônios. Por outro lado, a adoção do sobrenome do homem pela mulher caiu 11% no mesmo período. Na Baixada Santista, a tendência é mais significativa: a porcentagem de homens que decidiu acrescentar o sobrenome da mulher na região aumentou 207% nos últimos 10 anos, conforme dados divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). A pesquisa foi realizada através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema utilizado pelos cartórios paulistas para o armazenamento de dados. Através desse método foi possível averiguar que, em 2002, apenas 3% dos homens adotavam o sobrenome da mulher. Em 2012 esse número subiu para 8%. Em relação às mulheres, a estatística mostra uma situação inversa. Em 2002, 88% das mulheres escolhiam adotar o sobrenome do marido. A porcentagem caiu para 80,5% em 2012 e, até agosto de 2013, passou para 78% dos matrimônios, ocasionando em uma queda de 11% nesses últimos 10 anos. Com a edição do novo Código Civil brasileiro ficou normatizado que qualquer um dos cônjuges poderia acrescer o sobrenome do outro ao seu (art. 1.565 § 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Mais atrás, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, só passando a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio. Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro”. Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação. Fonte : Site da ARPEN-SP
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