Após inseminação caseira, Justiça atendeu pedido das duas mulheres para alterar a certidão da criança quase um ano e meio após o parto
Um casal formado por duas mulheres conseguiu o direito na Justiça de registrar o filho com dupla maternidade cerca de um ano e meio após o nascimento. Por decisão da 3ª Vara de Família de Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a criança gerada por meio de uma inseminação caseira terá, oficialmente, duas mães na certidão de nascimento.
O casal homoafetivo está junto há cerca de 10 anos, seis deles em união estável, e tentava engravidar. Primeiramente, elas fizeram um tratamento assistido no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), mas a gravidez acabou interrompida com 12 semanas.
Sem o resultado esperado e com dificuldades de custear um novo tratamento, decidiram pela coleta do sêmen de um doador anônimo e fizeram a inseminação em uma delas, por meio de uma seringa, o que gerou o parto de uma criança saudável.
Após o nascimento, o casal tentou de forma voluntária realizar registro público do bebê no cartório local com o nome de ambas, mas foi impedido com o fundamento de falta de previsão legal, fato que as motivou a procurar a Justiça.
“Ainda encontramos muita dificuldade para fazer valer os direitos da população LGBTI+, em razão de não termos nenhuma lei que nos proteja. Atualmente, contamos somente com a jurisprudência e alguns provimentos do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], o que nos faz ainda ter que ajuizar ações para fazer valer o direito”, disse Cintia Cecílio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que atuou no caso ao lado da advogada Bárbara Fortes.
Maternidade afetiva
De acordo com a decisão, o juiz Antônio Fernandes da Luz acolheu o parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ao reconhecer que a relação da família vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade. “No caso, existem os requisitos necessários para reconhecer a maternidade afetiva”, afirmou o magistrado.
Segundo Cintia Cecílio, a princípio, o bebê foi registrado somente com o nome da genitora, mas a ação reconheceu a maternidade socioafetiva do casal e garantiu a mãe não gestante inserir o seu nome no na certidão de nascimento do filho, assim como o dos avós.
“Atualmente, só é possível registrar um filho no nome de dois pais ou duas mães, sem ação judicial, de filhos gerados através de reprodução assistida realizado em clínicas especializadas e nos casos de adoção”, frisou.
Fonte: Metrópoles