Presidente da comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da seccional alegou que o promotor impugnou 46 habilitações em 2019
A seccional catarinense da OAB, por meio da sua Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, protocolou pedido de providências junto ao CNMP em desfavor de um promotor de Florianópolis por impedir casamentos homoafetivos.
De acordo com a presidente da comissão, advogada Margareth Hernandes, o promotor impugnou 46 habilitações de casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2019, apesar de eles serem garantidos por decisão judicial proferida pelo STF em 2011 e por resolução do CNJ em 2013.
Para advogada, que também é militante do segmento, o comportamento do promotor vem criando sérios constrangimentos e prejuízos de ordem material e moral aos casais homoafetivos que querem legalizar a união.
“O promotor vem repelindo o reconhecimento do casamento homoafetivo há anos. Isso não ocorre em capital nenhuma, só Florianópolis. Isso é inaceitável. Essa atitude do promotor traz enorme prejuízo de todas as ordens, e principalmente moral aos envolvidos, que são obrigados a debater judicialmente a legalidade incontestável de seus casamentos.”
Adoção homoparental
O Migalhas noticiou em maio que o plenário do CNMP referendou a instauração de PAD para apurar a conduta de um promotor de Justiça do MP do Espirito Santo que opinou pela impossibilidade de deferimento de pedido de adoção homoparental, afastando a validade de certidão de casamento acostada pelos pais, que constituem união matrimonial entre duas pessoas do mesmo sexo.
De acordo com a portaria de instauração do PAD, assinada pelo corregedor nacional do MP Rinaldo Reis, ainda no mesmo processo, o promotor apresentou Recurso de Apelação Cível, pedindo ao juízo a reconsideração da sentença que havia deferido a adoção.
O corregedor sugeriu como sanção duas penalidades de advertência, uma para cada conduta: “O processado desempenhou com falta de zelo e presteza as funções ministeriais, o que causou inegável desprestígio ao Sistema de Justiça e prejudicou a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No mais, não observou um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos, sobretudo da família, tenha ela qualquer dos seus arranjos, sem preconceito de sexo ou qualquer outra forma de discriminação.”
Fonte: Migalhas