Quem está vendendo o veículo neste momento de suspensão temporária do atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) em razão do novo coronavírus, pode fazer a comunicação obrigatória da venda em 40 cartórios que estão interligados ao Detran-MT. CONFIRA AQUI A LISTA DOS CARTÓRIOS
Já o comprador do veículo, que deseja fazer a transferência de propriedade mesmo durante a pandemia, pode procurar algum despachante credenciado ao Detran-MT (LISTA DOS DESPACHANTES CREDENCIADOS) para fazer o serviço e realizar a vistoria do automóvel junto às empresas de vistoria veicular credenciadas na Autarquia. LISTA DE EMPRESAS DE VISTORIAS CREDENCIADAS.
“Essa é uma forma alternativa do cidadão realizar o serviço de compra e venda do veículo mesmo durante o período de pandemia do novo coronavírus, em que muitas unidades do Detran se encontram com o atendimento presencial suspenso temporariamente no Estado”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Como fazer
Ao vender o veículo, o proprietário e o comprador devem assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) no campo de “vendedor” e “comprador” e reconhecer firma em cartório. Em seguida, o vendedor deve solicitar a cópia autenticada do documento, frente e verso, e pode comunicar a venda no cartório credenciado ao Detran-MT.
O valor para comunicado de venda em cartório é de R$ 67,09; sendo R$ 44,40 referentes à taxa da Anoreg e R$ 22,69 de taxa do Detran-MT. Após a compensação da taxa, a ativação do comunicado de venda será automática.
O comprador, por sua vez, fica com o CRV original e pode procurar um despachante credenciado ao Detran-MT para fazer a transferência de propriedade e a vistoria do veículo, junto às empresas credenciadas pelo Detran-MT de vistoria veicular, inclusive, solicitando o atendimento de vistoria veicular domiciliar, sem sair de casa.
O despachante contratado fará todo o procedimento até a entrega do documento final ao comprador.
Por que comunicar a venda
A comunicação de venda do veículo, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.
Já quem comprou o veículo precisa realizar a transferência de propriedade dentro do prazo estipulado pelo CTB, sob pena de multa. Todavia, o Detran-MT ressalta que o prazo para realizar a transferência de propriedade do veículo está suspenso pela Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em razão da proliferação do contágio do novo coronavírus em todo País.
“Ou seja, quem vender seu veículo neste momento poderá fazer a comunicação da venda em algum dos 40 cartórios associados ao Detran e quem comprou o veículo usado estará com prazo suspenso temporariamente para realizar a transferência de propriedade, conforme a Resolução do Contran”, explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
Fonte: O Documento