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Ter�a, 12 de Julho 2011

Clipping - Revista Vida e Arte - De Papel Passado

Saiba quais são os regimes de comunhão de bens e os documentos necessários para oficializar a união

Dar entrada na papelada do casamento não exige manobras complicadas, mas é preciso ter em mãos os documentos corretos e em bom estado de conservação. O primeiro passo para oficializar a união é procurar um cartório de registro civil da área de residência de um dos noivos. O diretor de assuntos legislativos da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Mario de Carvalho Camargo Neto, explica que os noivos precisam apresentar certidão de nascimento e RG legíveis e, se possível, atualizados. O casal precisa ainda estar acompanhado de duas testemunhas.

Depois de darem início ao processo é preciso aguardar a publicação dos editais em jornais. Após esse procedimento, é necessário esperar transcorrer um prazo de 15 dias, período no qual há a averiguação de possíveis impedimentos para o casamento. Se nenhum problema surgir, depois disso, o casal está habilitado para fazer a cerimônia.

Comunhão de bens

Há quatro tipos de regime de comunhão de bens. São esses regimes que definem de que forma o patrimônio do casal será fracionado em caso de dissolução do casamento. O mais comum é o regime de comunhão parcial de bens, no qual somente os bens adquiridos depois do casamento são considerados patrimônio comum. Mas há exceções: doações ou herança direcionadas a um dos cônjuges, mesmo sendo feitas após o casamento, não são consideradas patrimônio comum. A advogada Vanessa Luciana Lucchese explica que o Código Civil dispõe deste como o regime legal. Assim, se as pessoas que irão se casar não dispuserem sobre o regime de bens que querem adotar, é este que entrará em vigência.

Já a comunhão universal de bens torna comum tudo o que os parceiros tinham antes do casamento e o que construíram depois da união matrimonial, inclusive doações e herança. Alguns bens só não entrarão na partilha se houver cláusula de incomunicabilidade - por exemplo, se na documentação de uma doação for explicitado que aquele bem é somente para um dos cônjuges, explica Camargo Neto.

Se a escolha for pelo regime de separação de bens o patrimônio de cada um permanece sob sua administração. Não há comunicação de bens. Alguns casais optam por esse regime de comum acordo, mas, outras vezes, o sistema precisa ser estabelecido por imposição legal. Entre as situações em que a separação de bens é obrigatória está a de quando um dos parceiros tem mais de 70 anos ou quando precisou de autorização judicial para casar - o que pode ocorrer, por exemplo, com pessoas entre 16 e 18 anos cujos pais não autorizaram a união.

Por fim, há o regime de participação final nos aquestos, que, segundo Camargo Neto, é regra na Alemanha, mas raro no Brasil. Nesse sistema, durante o casamento, cada pessoa tem e administra o seu patrimônio sem a intervenção do outro. No caso de fim da união, o que cada um acresceu no patrimônio é calculado e dividido ao meio. Por exemplo, se alguém tinha um patrimônio de R$ 100 mil na época do casamento e ao final da união tem R$ 150 mil, a diferença de R$ 50 mil pertence aos dois. O diretor da Arpen afirma que esse regime é utilizado por pessoas que administram seus negócios, não querem a interferência do cônjuge nessa administração e também não querem se casar no regime de separação de bens. ¿Eles não escolhem a separação total de bens porque querem partilhar o que foi adquirido durante o casamento. O que eles não querem é ter intervenção na administração de seus negócios¿, explica Camargo Neto.

Colaboração - Mani Jardim (estagiária)

Serviço
Mario de Carvalho Camargo Neto
, oficial de registro de Capivari e diretor de assuntos legislativos da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo,

Vanessa Luciana Lucchese, advogada do escritório Marcelo Henrique Sociedade de Advogados, em Rio Preto, (17) 3301-3901


Fonte : Revista Vida e Arte

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