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Ter�a, 16 de Dezembro 2025

CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados (CMULHER) o texto do Projeto de Lei n. 1.504/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ), que, em síntese, dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, impedindo que o marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica.

De acordo com a Justificação do PL apresentado por Tavares, “a proposta deste projeto de lei visa a proteção dos direitos patrimoniais de mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando que o afastamento do imóvel conjugal, necessário para preservar sua integridade física e psicológica, não resulte na perda do direito de posse sobre o bem em razão de eventual pedido de usucapião por parte do agressor. Essa medida, além de alinhar-se aos princípios constitucionais de dignidade e segurança, encontra respaldo em importantes fundamentos legais e técnicos que justificam sua implementação.

O autor do PL ainda argumenta que, “do ponto de vista técnico, a usucapião é um instituto que visa proteger a posse contínua, pacífica e pública de um bem, como expresso no Código Civil (arts. 1.238 e 1.240). No entanto, em casos de violência doméstica, essa posse é comprometida, pois a vítima é forçada a se afastar por razões de segurança, sem que isso caracterize renúncia ou abandono voluntário. Interpretar o afastamento da vítima como um ato de abandono deturpa o objetivo do instituto da usucapião e penaliza duplamente a mulher, primeiro pela violência sofrida e depois pela perda de seus direitos patrimoniais.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, no Parecer, de autoria da Deputada Federal Gisela Simona (UNIÃO-MT), a Relatora “defendeu a aprovação da medida, que garante à vítima de violência doméstica o direito de retornar ao imóvel conjugal, uma vez cessadas as condições de ameaça, sem prejuízo de sua titularidade sobre o bem.” A Agência também ressalta que “se virar lei, a norma será aplicada inclusive aos processos de usucapião já em andamento.

O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CMULHER.

 

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

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