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Sexta, 05 de Junho 2015

CNJ: Alagoas é o 2º a realizar uma adoção homoafetiva legalmente

A vida do casal paulista Y. S. e A. R., que escolheu Maceió como lar há cinco anos, ganhou um novo sentido com a chegada de Arthur (nome fictício), adotado em 2013 por meio do Poder Judiciário de Alagoas. O menino, que na época tinha um ano e oito meses, estava no Lar de Amparo à Criança para Adoção (Lacca) quando os novos pais o viram pela primeira vez e já o reconheceram como o filho pretendido.

"Viemos fazer uma visita à família do A. e decidimos que voltaríamos para montar nosso salão aqui. Estamos juntos há 11 anos e desde o início da relação pensávamos em ter um filho, ainda sem saber como isso seria possível. Em Maceió procuramos a 28ª Vara para entregar a documentação necessária e começamos a visitar alguns abrigos, a exemplo do Rubens Colaço, mas foi no Lacca que vimos nosso filho pela primeira vez, ainda aprendendo a andar, ao olharmos através da abertura da caixa de correio, em um momento único. Sabíamos que seria aquele menino", contou Y..

No entanto, ao procurar detalhes sobre a situação da criança, o casal foi informado que ela já estava prestes a ser adotada. "Ficamos tristes, mas continuamos visitando o local, até que soubemos que a guarda provisória do A. havia sido concedida a outra pessoa. Dois meses depois, ficamos sabendo por meio da Jussara, assistente social da 28ª Vara, que ele tinha sido devolvido. Foi aí que nossa esperança de adotá-lo voltou. Lembro que o Y. falou: 'É meu filho', contou A..

As visitas à criança se seguiram, até que o casal começou a conviver com ela nos finais de semana e dois meses depois recebeu a guarda provisória. "Nem acreditamos quando isso aconteceu, foi tão rápido, embora todo o processo, desde a primeira vez que o vimos, tenha durado exatamente nove meses. A guarda definitiva veio depois de um ano que estávamos com ele", destacou Y..

Convivência – Hoje, com quatro anos de idade, A. é uma criança alegre e inteligente, segundo relato dos pais, que mostram com orgulho as fotos com o filho. O preconceito, muitas vezes usado pela sociedade para justificar a não aceitação da adoção homoafetiva, não influi na vida da família.

"Ele estuda em uma escola evangélica e lá, tivemos muito apoio. Quando fomos fazer a matrícula, conversamos com a diretora, explicando a situação e ela disse que não haveria problema, pois lá havia uma criança com duas mães. Eles tentam adaptar tudo, inclusive no dia das mães o nosso filho fez duas flores azuis para nós", relatou Y..

Sobre a adoção, o cabeleireiro fala que, na verdade, os adotados são os pais. "A criança é que te escolhe. Adotamos por amor incondicional e não pensamos no preconceito, pois ele existe por parte de muitas pessoas acerca das relações homoafetivas e até por conta do A. ser negro. Ficamos felizes, pois servimos de exemplo para outros casais, que nos procuram para saber como procedemos. Dizemos ao nosso filho que ele tem dois pais e que as mulheres são as tias, explicamos essas coisas para que ele tenha uma vida normal e buscamos passar valores familiares. As pessoas que o conheceram antes da adoção diziam que ele não sorria e quando o veem agora, afirmam que ele é outra criança", disse Y..

Já A. ressalta que as alegrias e realizações que o filho trouxe compensam. "Criar é fácil, mas educar é difícil. Como pais estamos bem resolvidos e cientes da responsabilidade. O A. é como nosso filho biológico, foi uma gestação. Tem uma moça que ajuda a cuidar dele enquanto estamos trabalhando. Antes de adotá-lo, pesamos muitas coisas, pensamos em como seria nossa vida com uma criança, pois viajamos muito, mas fizemos a escolha certa ", disse.

Procedimento – A assistente social da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude – Jussara Pacheco explicou que o procedimento para que os casais homoafetivos se habilitem para adotar é o mesmo utilizado para casais heterossexuais e destacou a satisfação em acompanhar o processo de adoção de Arthur.

"A documentação exigida é a mesma e aqueles que desejam se habilitar devem procurar a Vara da Infância local. Quando o Y. e A. adotaram o A. foi só felicidade, todos estavam torcendo muito para que isso acontecesse. Lembro como eles ficaram quando a guarda da criança foi dada a um outro homem, que desistiu um mês depois, alegando que não tinha condições de cuidar dela. O A. teve que voltar pra o abrigo onde ficou por um mês e foi muito doloroso. Antes deles ainda havia outros dois casais na fila, que não quiseram ficar com a criança, acredito que foi porque ela tinha mesmo que ser filha do A. e do Y.", afirmou a assistente social.

Jussara ressaltou a sensibilidade do magistrado que, na época, realizou a adoção. "O juiz da infância sempre foi favorável a essa adoção, embora fosse uma coisa nova. As audiências foram realizadas normalmente até que saiu a guarda definitiva", contou.

Segundo a assistente social, outros casais homoafetivos têm procurado a 28ª Vara pretendendo adotar, muitas vezes, crianças com idade mais avançada ou com características físicas diferentes do perfil sugerido, a exemplo da cor da pele. Ela ressalta que esse padrão deve ser abandonado, principalmente porque não condiz com a realidade das crianças e adolescentes que estão nas entidades de acolhimento.

"Tivemos um casal de mulheres que adotou recentemente e um caso de adoção unilateral, em que a mulher quer adotar o filho da companheira. O que mais falamos no curso para adotantes é que as pessoas devem ampliar o perfil, que corresponde a meninas brancas de zero a três anos. São vidas e não dá pra brincar de casinha. Não adianta escolher demais, pois não escolhemos filhos biológicos e vivemos em um país de pessoas pardas e negras e não loiras de olhos azuis", ressaltou a assistente social.

Legislação – Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção (25 de maio), a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) destacam as adoções homoafetivas no Estado, que foi o segundo do país a realizar o procedimento legalmente, reafirmando que os laços familiares independem de certos preceitos sociais.

A primeira adoção feita por um casal homoafetivo ocorreu em 2005, em São Paulo, motivando vários outros casos, embora o mais comum ainda seja a adoção feita por casais heterossexuais. Para reforçar a legitimidade de tais adoções, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a possibilidade dos casais homossexuais adotarem.
Fonte: CNJ
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